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← Parapuã (SP)

norma nº 3116/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3116 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7277

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEI N.º 3.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços
Municipais, no valor de R$ 700.000,00. (setecentos mil reais), na dotação orçamentária
abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 09 — Serviços Municipais
02.09.0015.452.0010.1006 Obras de Inst. De Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 002 — Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 110-— Aplicação Geral
CÓDIGO . NATUREZA DA DESPESA
02.09.0015.452.0010.1006.449051-269 Obras e Instalações
Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação de acordo com a Lei nº 4.320/64, art.43, & 1º, inciso II, referente
ao Termo de Convênio nº 100198/2022, celebrado com Estado de São Paulo, por meio da
“Secretaria de Desenvolvimento Regional, com objetivo de transferência de recursos
financeiros para infraestrutura urbana.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo dMuinibipal nrtougaido a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de fevereiro de 2022.
GILMAR MA: MARTINS
PrefeitoMunicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura -Misieipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-maii: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br

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