| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEI N.º 3.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 700.000,00. (setecentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.0010.1006 Obras de Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110-— Aplicação Geral CÓDIGO . NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.0010.1006.449051-269 Obras e Instalações Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei nº 4.320/64, art.43, & 1º, inciso II, referente ao Termo de Convênio nº 100198/2022, celebrado com Estado de São Paulo, por meio da “Secretaria de Desenvolvimento Regional, com objetivo de transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo dMuinibipal nrtougaido a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de fevereiro de 2022. GILMAR MA: MARTINS PrefeitoMunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura -Misieipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-maii: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br