| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 03 DE AGOSTO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 7 LEI N.º 3.117, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera, em parte, a Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004, que Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- O, inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento”, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV. Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;” Art. 2º- Fica acrescentado o $ 1º,:ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento”: “$ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os respectivos aditamentos aos Convênios firmados com as instituições financeiras, pactuando a alteração do percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste artigo.” Art. 3º- Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ' | Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22/de fevereiro de 2022. GILMAR M N MARTINS Pref unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Ê CLAYTONFERREIRA DA SILVA Ei Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br