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norma nº 3117/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3117 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 03 DE AGOSTO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 7
LEI N.º 3.117, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera, em parte, a Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004, que
Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições financeiras
para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante
desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- O, inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto
de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições
financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante
desconto em folha de pagamento”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV. Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração
mensal ou das verbas rescisórias;”
Art. 2º- Fica acrescentado o $ 1º,:ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.196,
de 03 de agosto de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com
instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais,
mediante desconto em folha de pagamento”:
“$ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os
respectivos aditamentos aos Convênios firmados com as instituições financeiras,
pactuando a alteração do percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste
artigo.”
Art. 3º- Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 2.196, de 03
de agosto de 2004.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. '
| Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22/de fevereiro de 2022.
GILMAR M N MARTINS
Pref unicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Ê
CLAYTONFERREIRA DA SILVA
Ei
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br

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