| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4182 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 01 DE MARÇO DE 2022 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL) E 02 DE MARÇO DE 2022 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 3 E ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 À DECRETO N.º 4.182, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 01 DE MARÇO DE 2022 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL) E 02 DE MARÇO DE 2022 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã nos dias 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira de Carnaval) e 01 de março de março de 2022 (terça-feira de Carnaval), período integral, e 02 de março de 2022 (quarta- feira de Cinzas), no período matutino, em razão das comemorações alusivas às festividades de Carnaval. Parágrafo Único. No dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de Cinzas) o expediente iniciará às 12h00, encerrando no horário ordinário. Art. 2º- Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Art. 3º- O período descrito será oportunamente compensado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pari À m 15 de fevereiro de 2022. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON F Secretário Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail:prefeituraDparapua.sp.gov.br