| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4185 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.185, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL -Nº 3.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais — Obras e Instalação de Infraestrutura, um crédito adicional suplementar no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de fevereiro de 2022, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Orgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.0010.1006 Obras de Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110 Aplicação Geral CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.0010.1006.449051-269 | - Obras e Instalações Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art.43, 8 1º, inciso II, referente ao Termo de Convênio nº 100198/2022, celebrado com Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com objetivo de transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- - se as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Parapuã, 2 de fevereiro de 2022. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br