| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | INCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRAVE E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GOVERNODE LEIN.º 3.118, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “INCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRAVE E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crônica, Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna (Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã/em 22 de fevereiro de 2022. GILM ARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra, o.designado Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2022, de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite e Éder Castro Menezes, aprovado em sessão ordinária de 21/02/2022. Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraDparapua.sp.gov.br