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norma nº 3118/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3118 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaINCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRAVE E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GOVERNODE
LEIN.º 3.118, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“INCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE
PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRAVE E
TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.003, DE
07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.003, de 07 de maio de 2019, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge,
companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam portadores de
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crônica,
Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna (Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular
Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Cardiopatia Grave e
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã/em 22 de fevereiro de 2022.
GILM ARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra,
o.designado
Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2022, de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas
Bôas de Oliveira Leite e Éder Castro Menezes, aprovado em sessão ordinária de 21/02/2022.
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraDparapua.sp.gov.br

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