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norma nº 4189/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4189 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ
DECRETO N.º 4.189, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA
DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de:
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º- Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola
Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento
e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º- O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção,
discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção
de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do
Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º- O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital
intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências
funcionais obedecendo aos princípios: l
I- do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e '
compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica,
trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de
conflitos; e À
IN - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da
mudança e foco em resultados.
4]
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.189, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º- São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I- Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a
melhoria dos serviços públicos;
KH - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais E a importância do
programa de educação continuada;
HI - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V- Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos
municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento a câmara Rana, entes da administração pública indireta e
prestadores de serviços.
Art. 5º- A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos
de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o
aprimoramento da gestão pública. À
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se
diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios,
convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º- O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional do
Departamento Municipal de Educação.
Art. 7º- O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser
designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8- O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
Av: São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br
MUNICIPIO DE PARAPUA “= CONDE
aurapua
DECRETO N.º 4.189, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º- O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos
funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Parapuã, e; 21 de março de 2022.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal |
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
3
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