| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4189 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ DECRETO N.º 4.189, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de: Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º- Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto. Art. 2º- O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º- O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios: l I- do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e ' compartilhamento do conhecimento; II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e À IN - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados. 4] Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.189, DE 21 DE MARÇO DE 2022. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO Art. 4º- São objetivos do Núcleo da Escola Federativa: I- Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos; KH - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais E a importância do programa de educação continuada; HI - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; V- Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e VI - Estender o atendimento a câmara Rana, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços. Art. 5º- A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública. À Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º- O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional do Departamento Municipal de Educação. Art. 7º- O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 8- O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo. Av: São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br MUNICIPIO DE PARAPUA “= CONDE aurapua DECRETO N.º 4.189, DE 21 DE MARÇO DE 2022. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º- O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa. Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Parapuã, e; 21 de março de 2022. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal | Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 3 Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br