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norma nº 4190/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4190 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, EXERCÍCIO 2022, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS DECORRENTES PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.190, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO -— IPTU, EXERCÍCIO 2022, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS
PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL NO
ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS "ECONÔMICAS DECORRENTES
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as consequências socioeconômicas decorrentes da Pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal nº 1.418, de 18
de março de 1986, e posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1º - De modo extraordinário, ficam determinadas as datas, os prazos e
as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no
âmbito do Município de Parapuã, referente ao exercício 2022, nos termos deste Decreto
Municipal.
Art. 2º - Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em
parcela única, com vencimento previsto para 15 de julho de 2022;
Parágrafo Único - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em
parcela única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto
na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo.
Art. 3º - Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do
IPTU.
$ 1º - O pagamento parcelado se dará em 06 (seis) parcelas mensais e
consecutivas.
- 82º - A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer
descontos.
83º- Os pagamentos parcelados se darão nas seguintes datas:
a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de julho de 2022;
b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2022;
c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2022,.
d) Quarta Parcela — Vencimento em 17 de outubro de 2022;
e) Quinta Parcela — Vencimento em 16 de novembro de 2022; /
f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2022.
A
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.190, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Art. 4º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de março de 2022.
GILMAR RTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
2
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail:prefeituraQDparapua.sp.gov.br

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