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norma nº 4191/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4191 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3120, DE 22 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.191, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.120, DE 22 DE MARÇO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.120, de
22 de março de 2022, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 09- Serviços Municipais
02.09.0015.452.0010.1006 Obras de Inst. De Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 001 — Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 110 -— Aplicação Geral
CODIGO q | NATUREZA DA DESPESA |
02.09.0015.452.0010.1006.449051 | Obras e Instalações |
Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art.43
parágrafo 1º, inciso II.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e março de 2022.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito icipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av: São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br

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