| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3120, DE 22 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.191, DE 22 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.120, DE 22 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.120, de 22 de março de 2022, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09- Serviços Municipais 02.09.0015.452.0010.1006 Obras de Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 001 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110 -— Aplicação Geral CODIGO q | NATUREZA DA DESPESA | 02.09.0015.452.0010.1006.449051 | Obras e Instalações | Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art.43 parágrafo 1º, inciso II. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em e março de 2022. GILMAR MAR ARTINS Prefeito icipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av: São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br