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norma nº 3120/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3120 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7290

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEI N.º 3.120, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços
Municipais, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na dotação
orçamentária abaixo discriminada: ;
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 09 — Serviços Municipais
02.09.0015.452.0010.1006 | Obras de Inst. De Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 001 — Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 110 -— Aplicação Geral
CÓDIGO L NATUREZA DA DESPESA
| 02.09.0015.452.0010.1006.449051 | Obras e Instalações
Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art.43 parágrafo 1º,
inciso II.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 2 “de março de 2022.
GILMAR IN MARTINS
Prefeitó Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
CLAYTON FER RI EP
Secretário désig
ag
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 « CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br

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