| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEI N.º 3.120, DE 22 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: ; Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.0010.1006 | Obras de Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 001 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110 -— Aplicação Geral CÓDIGO L NATUREZA DA DESPESA | 02.09.0015.452.0010.1006.449051 | Obras e Instalações Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art.43 parágrafo 1º, inciso II. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações de infraestrutura urbana. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 2 “de março de 2022. GILMAR IN MARTINS Prefeitó Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal CLAYTON FER RI EP Secretário désig ag Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 « CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br