| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ À ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001.03 D LEIN.' 3.121, DE 22 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 12 — Desporto e Lazer 02.12.0027.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desportos Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110 — Aplicação Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | 02,12.0027.812.00013.2052.449051 Obras e Instalações | : Artigo 2º- O crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art.43 parágrafo 1, inciso II, e Termo de Convênio nº 100395/2022, celebrado com Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com objetivo de transferência de recursos financeiros para reforma e adequação nas dependências do Clube da Piscina. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações do desporto e lazer. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu: 22 de março de 2022. efeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br