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norma nº 3122/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3122 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAPUÃ, NOS TERMOS DO ART. 43, DA LEI FEDERAL Nº 4320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEIN.º 3.122, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUT ORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
PARAPUÁ, NOS TERMOS DO ART. 43, DA LEI FEDERAL Nº 4. 320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma
Contribuição corrente à Associação dos Produtores Rurais de Parapuã, até a importância
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que se destinará a custear as despesas de
manutenção da referida Associação.
Art. 2º- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação
abaixo especificada, e suplementada caso necessite:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 10 — Agricultura
0020.606.011.2067 — Manutenção da Agricultura
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação — 110 Geral
339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de março de 2022.
GILMAR MÁRTIN MARTINS
Preféito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br

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