| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 185, DA LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ), QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO À SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI COMPLEMENTAR N.º 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 185, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ), QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO À SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 185, da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 185 — Ao funcionário que, por determinação da autoridade competente, se deslocar temporariamente do município, no desempenho de suas atribuições, em missão, ou estudo de interesse da Administração Pública, serão concedidas, além do transporte, diária à título de indenização das despesas de alimentação e pousada, nas bases, critérios e procedimentos a serem fixados em Decreto do Executivo Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de feverej Prefeito icipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av:São Paulo nº1113 - Fone: ( 18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br