| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
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TA “ & ' MUNICIPIO DE PARAPUA E apua LEI N.º 2.947, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÔ. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUà APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeiras de rodas para utilização nas escolas públicas cais por pessoas com dificuldade de locomoção. Parágrafo único — A cadeira de rodas destina-se a realizar o deslocamento do deficiente físico ou de pessoas que estiverem temporariamente impossibilitadas de caminhar. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 05 de setembro de 2017. MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. Secretário-designado Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2017, de autoria do Vereador Edson Aparecido Miimhoz Narvas, aprovado em sessão ordinária em 21/08/2017. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br