| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 'ABEL REBOLO GARCIA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEIN.º 3.124, DE 19 DE ABRIL DE 2022. “TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL “ABEL REBOLLO GARCIA”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica transformada em área urbana os seguintes imóveis rurais, localizados neste município de Parapuã, Estado de São Paulo: I —- O imóvel rural denominado “Chácara CASUL II”, objeto da Matrícula nº 3.296, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, cadastrado no INCRA sob nº 615.161.007.323-9, descrito como “UM IMÓVEL RURAL, cortado pela Estrada Oficial Marília-Panorama, situado no distrito e município de Parapuã, atual comarca de Osvaldo Cruz, ex-comarca de Tupã, tudo deste Estado; com a área de 1,00 alqueire paulista e 12.835 (doze mil, oito centos e trinta e cinco) metros quadrados, ou sejam 3,70,35 hectares, contendo 3,000 cafeeiros e outras pequenas benfeitorias, em confrontação com cabeceiras com o espigão divisor Peixe-Feio, por um lado com Anderson Claiton, por outro com a Estrada Oficial referida, e nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Parapuã. INCRA sob o nº 615.161.007.323-9 (Av. 1/M 3.296); área total 3,7; área explorada 3,7; área explorável 3, 7; módulo 28,5; nº de módulo 28,5; nº de módulos 0,13; fração mínima de parcelamento 3,7; Certificado de 1.978. Transcrição Anterior: nº 21.580, do Cartório de Tupã. Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual denominação: Cooperativa Agropecuária de E ai dg — Casul), entidade cooperativista de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30, Inscrição Estadual nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuâ/SP”; II - O imóvel rural denominado “Chácara CASUL NI”, objeto da Matrícula nº 11.314, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, cadastrado no INCRA sob nº 615.161.006.378-0, descrito como “IMÓVEL RURAL - constituído pelos remanescentes das chácaras sob os nº 61, 62, 63 e 64, com área total de 6,00 hectares de terras, localizado junto a cidade de Parapuã, desta Comarca de Osvaldo Cruz, e que se divide e confronta: pelos seus diversos lados com Anderson Clayton; Antonio Soares da Silva, Estrada Oficial; Oscar Gimenes e Celestino Baréa, e contendo como benfeitorias: uma casa de tábuas, coberta com telhas, um terreiro ladrilhado, um paiol de tábuas, coberto com telhas e demais Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraQ)parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEI N.º 3.124, DE 19 DE ABRIL DE 2022. benfeitorias. Imóvel cadastrado no MIRAD sob o nº 615.161.006.378-0; área total: 6,0 há, Módulo Fiscal: 18,0, Número de Módulos Fiscais: 0,33, Fração Minima de Parcelamento 3,0 há. Transcrição Anterior: 8.824, deste Cartório. Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual denominação: Cooperativa Agropecuária de Parapuã — Casul), entidade cooperativista de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30, Inscrição Estadual nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuã/SP”; NI - O imóvel rural denominado “Chácara CASUL”, objeto da Matrícula nº 2.205, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, cadastrado no INCRA sob nº 615.161.006.041-2, descrito como “DUAS CHÁCARAS, sob o nº cinquenta e nove (59) e sessenta (60), com a área de 3,65,00 hectares, sitas juntas a cidade de Parapuã, desta Comarca, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, pelos lados e fundos com o sucessor de José Spinola, Fepasa e Sterina Fidelis. INCRA sob nº 615.161.006.041-2, Área Total: 3,6; Área Explorada 3,6; Módulo: 70, Número de Módulos: 05; Fração. Mínima de Parcelamento: 3,6; Certificado de 1.971. Transcrição Anterior: 9.251, deste Cartório. Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual denominação: Cooperativa Agropecuária de Parapuã — Casul), entidade cooperativista de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30, Inscrição Estadual nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuã/SP”; Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. Artigo 3º - Os imóveis descritos no art. 1º, incisos 1, II e IJ, desta Lei Municipal, bem como o imóvel descrito no inciso 1, deste artigo, passam a compor o “Distrito Industrial Abel Rebollo Garcia”, pertencente ao perímetro urbano do município de Parapuã, Estado de São Paulo. I — O imóvel urbano, objeto da Matrícula nº 2.637, do Cartório de Registro de Imóveis da Comaica de Osvaldo Cruz/SP, Inscrição Municipal nº 00266000, descrito como “Uma área de terras, com mais ou menos 106.040,00 metros quadrados situado na Zona Urbana da cidade, município de Parapuã, desta Comarca de Osvaldo Cruz, assim descrita, delimitada e confrontada: começa no ponto G, localizado no alinhamento da rua Bahia, junto a divisa do terreno de propriedade da FEPASA (antiga Cia Paulista de Estradas de Ferro desse ponto segue por uma linha curva, com raio de 1.193,25 metros e distância de 416,52 metros até o ponto F; deflete | à direita e segue no rumo 86º15' SE na distância de 100,00 metros até o ponto E, Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br LEIN.º 3.124, DE 19 DE ABRIL DE 2022. localizado no alinhamento da rua Rio Grande do Sul, confrontando à direita, desde o ponto G, com o terreno de propriedade da FEPASA; no ponto E, deflete a esquerda e segue acompanhando o alinhamento da rua Rio Grande do Sul em linha reta, no rumo 03º45' SW na distância de 439,50 metros, até atingir o ponto C; deflete a esquerda e segue em linhas quebradas acompanhando o espigão divisor Peixe-Feio, até o ponto H, confrontando à direita com propriedade de quem de direito, no ponto H, a divisa deflete a esquerda e segue em linha reta no rumo 68º15' SW a distância de 134,50 metros até o ponto I, localizado no alinhamento da rua Bahia, do ponto H até o ponto 1, confronta a direita com a área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Parapuã, no ponto I a divisa deflete a esquerda e segue acompanhando o alinhamento da rua Bahia, em linha reta, no rumo 0345" NW a distância de 235,80 metros até atingir o ponto G, fechando assim um polígono com a área de 106.040,00 m2, que sobre a área descrita delimitada e confrontada, encontram-se instalados, e são objetos da presente venda, uma balança para pesagem de caminhões e um tanque de água. Inscrição Municipal nº 00266000. Transcrição Anterior: 4.172, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, antiga circunscrição do imóvel. Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual denominação: Cooperativa Agropecuária de Parapuã — Casul), entidade cooperativista de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705. 646/0001-30, Inscrição Estadual nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuãâ/SP”. Artigo 4º - Para custear eventuais despesas decorrentes desta Lei Municipal, serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, gm 19 de abril de 2022. GILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraQDparapua.sp.gov.br