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norma nº 3124/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3124 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 'ABEL REBOLO GARCIA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEIN.º 3.124, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
“TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E
ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL “ABEL
REBOLLO GARCIA”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica transformada em área urbana os seguintes imóveis rurais,
localizados neste município de Parapuã, Estado de São Paulo:
I —- O imóvel rural denominado “Chácara CASUL II”, objeto da
Matrícula nº 3.296, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo
Cruz/SP, cadastrado no INCRA sob nº 615.161.007.323-9, descrito como “UM
IMÓVEL RURAL, cortado pela Estrada Oficial Marília-Panorama, situado no distrito
e município de Parapuã, atual comarca de Osvaldo Cruz, ex-comarca de Tupã, tudo
deste Estado; com a área de 1,00 alqueire paulista e 12.835 (doze mil, oito centos e
trinta e cinco) metros quadrados, ou sejam 3,70,35 hectares, contendo 3,000 cafeeiros
e outras pequenas benfeitorias, em confrontação com cabeceiras com o espigão divisor
Peixe-Feio, por um lado com Anderson Claiton, por outro com a Estrada Oficial
referida, e nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Parapuã. INCRA sob
o nº 615.161.007.323-9 (Av. 1/M 3.296); área total 3,7; área explorada 3,7; área
explorável 3, 7; módulo 28,5; nº de módulo 28,5; nº de módulos 0,13; fração mínima de
parcelamento 3,7; Certificado de 1.978. Transcrição Anterior: nº 21.580, do Cartório
de Tupã. Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo
Ltda (atual denominação: Cooperativa Agropecuária de E ai dg — Casul), entidade
cooperativista de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30,
Inscrição Estadual nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município
de Parapuâ/SP”;
II - O imóvel rural denominado “Chácara CASUL NI”, objeto da
Matrícula nº 11.314, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo
Cruz/SP, cadastrado no INCRA sob nº 615.161.006.378-0, descrito como “IMÓVEL
RURAL - constituído pelos remanescentes das chácaras sob os nº 61, 62, 63 e 64, com
área total de 6,00 hectares de terras, localizado junto a cidade de Parapuã, desta
Comarca de Osvaldo Cruz, e que se divide e confronta: pelos seus diversos lados com
Anderson Clayton; Antonio Soares da Silva, Estrada Oficial; Oscar Gimenes e
Celestino Baréa, e contendo como benfeitorias: uma casa de tábuas, coberta com
telhas, um terreiro ladrilhado, um paiol de tábuas, coberto com telhas e demais
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraQ)parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEI N.º 3.124, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
benfeitorias. Imóvel cadastrado no MIRAD sob o nº 615.161.006.378-0; área total: 6,0
há, Módulo Fiscal: 18,0, Número de Módulos Fiscais: 0,33, Fração Minima de
Parcelamento 3,0 há. Transcrição Anterior: 8.824, deste Cartório. Proprietário:
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual denominação:
Cooperativa Agropecuária de Parapuã — Casul), entidade cooperativista de direito
privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30, Inscrição Estadual nº
509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuã/SP”;
NI - O imóvel rural denominado “Chácara CASUL”, objeto da
Matrícula nº 2.205, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo
Cruz/SP, cadastrado no INCRA sob nº 615.161.006.041-2, descrito como “DUAS
CHÁCARAS, sob o nº cinquenta e nove (59) e sessenta (60), com a área de 3,65,00
hectares, sitas juntas a cidade de Parapuã, desta Comarca, confrontando pela frente
com a Rua Rio Grande do Sul, pelos lados e fundos com o sucessor de José Spinola,
Fepasa e Sterina Fidelis. INCRA sob nº 615.161.006.041-2, Área Total: 3,6; Área
Explorada 3,6; Módulo: 70, Número de Módulos: 05; Fração. Mínima de
Parcelamento: 3,6; Certificado de 1.971. Transcrição Anterior: 9.251, deste Cartório.
Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual
denominação: Cooperativa Agropecuária de Parapuã — Casul), entidade cooperativista
de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30, Inscrição Estadual
nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuã/SP”;
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação
da área de terra de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município
de Parapuã, Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Os imóveis descritos no art. 1º, incisos 1, II e IJ, desta Lei
Municipal, bem como o imóvel descrito no inciso 1, deste artigo, passam a compor o
“Distrito Industrial Abel Rebollo Garcia”, pertencente ao perímetro urbano do
município de Parapuã, Estado de São Paulo.
I — O imóvel urbano, objeto da Matrícula nº 2.637, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comaica de Osvaldo Cruz/SP, Inscrição Municipal nº
00266000, descrito como “Uma área de terras, com mais ou menos 106.040,00 metros
quadrados situado na Zona Urbana da cidade, município de Parapuã, desta Comarca
de Osvaldo Cruz, assim descrita, delimitada e confrontada: começa no ponto G,
localizado no alinhamento da rua Bahia, junto a divisa do terreno de propriedade da
FEPASA (antiga Cia Paulista de Estradas de Ferro desse ponto segue por uma linha
curva, com raio de 1.193,25 metros e distância de 416,52 metros até o ponto F; deflete |
à direita e segue no rumo 86º15' SE na distância de 100,00 metros até o ponto E,
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br
LEIN.º 3.124, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
localizado no alinhamento da rua Rio Grande do Sul, confrontando à direita, desde o
ponto G, com o terreno de propriedade da FEPASA; no ponto E, deflete a esquerda e
segue acompanhando o alinhamento da rua Rio Grande do Sul em linha reta, no rumo
03º45' SW na distância de 439,50 metros, até atingir o ponto C; deflete a esquerda e
segue em linhas quebradas acompanhando o espigão divisor Peixe-Feio, até o ponto
H, confrontando à direita com propriedade de quem de direito, no ponto H, a divisa
deflete a esquerda e segue em linha reta no rumo 68º15' SW a distância de 134,50
metros até o ponto I, localizado no alinhamento da rua Bahia, do ponto H até o ponto
1, confronta a direita com a área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal
de Parapuã, no ponto I a divisa deflete a esquerda e segue acompanhando o
alinhamento da rua Bahia, em linha reta, no rumo 0345" NW a distância de 235,80
metros até atingir o ponto G, fechando assim um polígono com a área de 106.040,00
m2, que sobre a área descrita delimitada e confrontada, encontram-se instalados, e são
objetos da presente venda, uma balança para pesagem de caminhões e um tanque de
água. Inscrição Municipal nº 00266000. Transcrição Anterior: 4.172, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, antiga circunscrição do imóvel.
Proprietário: Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul de São Paulo Ltda (atual
denominação: Cooperativa Agropecuária de Parapuã — Casul), entidade cooperativista
de direito privado, cadastrada no CNPJ sob nº 53.705. 646/0001-30, Inscrição Estadual
nº 509.000.959, com sede na Rua Paraná, 1.230, centro, município de Parapuãâ/SP”.
Artigo 4º - Para custear eventuais despesas decorrentes desta Lei
Municipal, serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, gm 19 de abril de 2022.
GILMAR M IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraQDparapua.sp.gov.br

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