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norma nº 3125/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3125 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 3110, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR UMA MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARAPUÃ - ACIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEIN.º 3.125, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
“ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 3.110, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E
DOAR UMA MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO À ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARAPUÃ - ACIP, E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.110, de 08 de
fevereiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uma
motocicleta zero quilômetro à associação comercial e industrial de Parapuã — ACIP,
e dá outras disposições”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar e doar à
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARAPUÃ — ACIP, CNPJ n.
51.389.609/0001-35, uma motocicleta zero quilômetro no valor de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para fins de fomento do comércio local.”
Artigo 2º - Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 3.110,
de 08 de fevereiro de 2022. .
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. o
Prefeitura Municipal de Parapuã em 19 de abril de 2022.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYT EIRA DA SILVA
Designado
N
Secret án
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail:prefeituraparapua.sp.gov.br

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