| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 3110, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR UMA MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARAPUÃ - ACIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEIN.º 3.125, DE 19 DE ABRIL DE 2022. “ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 3.110, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR UMA MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARAPUÃ - ACIP, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.110, de 08 de fevereiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uma motocicleta zero quilômetro à associação comercial e industrial de Parapuã — ACIP, e dá outras disposições”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar e doar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARAPUÃ — ACIP, CNPJ n. 51.389.609/0001-35, uma motocicleta zero quilômetro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de fomento do comércio local.” Artigo 2º - Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 3.110, de 08 de fevereiro de 2022. . Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Parapuã em 19 de abril de 2022. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT EIRA DA SILVA Designado N Secret án Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail:prefeituraparapua.sp.gov.br