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norma nº 4203/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4203 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaREGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI FEDERAL Nº 14133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ.
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 7
RE ESTADO DE SÃO PAULO CNPS: 53.300.331/0001-03 |
DECRETO N.º 4.203, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE
LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E Il DO ART. 75, DA LEI FEDERAL
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PARAPUA.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que foi promulgada a Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021; ; ú À
CONSIDERANDO que mesmo vigente conforme disposição contida no art. 193, há na
nova norma vários dispositivos que pendem de prévia regulamentação; É
CONSIDERANDO a possibilidade de cada Órgão editar seus próprios regulamentos nos
termos do que dispõe o art. 187 da referida norma;
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no
âmbito do Comunicado SDG nº 31, de 16 de junho de 2021, que independente da
possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis nº 8.666, de 1993, e nº 14.133,
de 2021, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e Órgãos
das esferas do Estado e dos Municípios avaliem a conveniência e oportunidade sobre a
imediata adoção das regras da Lei nº 14.133, de 2021, ante o grande o número de
dispositivos dependentes de regulamentação que poderão definir interpretações de
variada ordem;
DECRETA:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Parapuã está autorizada a contratar bens
e serviços comuns, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e a legislação
pertinente, vedada a aquisição de bens e contratações de serviços de luxo.
8 1º - O enquadramento dos bens e serviços nas categorias comum e luxo
dependerá de exame casuístico do uso a que se destinam. j
8 2º - A contratação de bens e serviços de luxo ensejará a apuração de
responsabilidade do agente público que deu origem a demanda, ou seja, o autor do termo
de referência, projeto básico e do subscritor do contrato ou instrumento análogo.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, consideram-se:
| - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado e
cujos padrões de desempenho e qualidade habituais e que não excedem ao necessário
para cumprimento das finalidades da administração;
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Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ =
É ESTADO DE SÃO PAULO CNPI: 53.300.331/0001-03 À
DECRETO N.º 4.203, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Il — bens e serviços de luxo: aqueles que se revelar, sob os aspectos de qualidade e
preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação do interesse
público, ou seja, qualquer item que é opcional, em oposição ao necessário, ou itens, bem
acima do padrão da necessidade, onde a demanda é principalmente influenciada pela
renda ou riqueza.
Art. 3º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos
nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser observados o
somatório do que for despendido no exercício financeiro com objetos da mesma
natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade, levando em consideração a predominância usual do mercado, podendo, em
caso de dúvida, levar em consideração o ramo de atividade a participação econômica do
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas — CNAE.
Parágrafo Único — As compras e contratações no exercício com base nos
incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 deverão ser levadas em consideração
para fins de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso | e Il do art. 75 da Lei
Federal 14.133/2021, ocasião em que o montante gasto com dispensa de licitação não
poderá ultrapassar o limite consignado no novo normativo.
Art. 4º - O processo de contratação direta deverá ser inaugurado com
documento de formalização de demanda acompanhado do respectivo Termo de
Referência no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes elementos:
| - Definição precisa e suficiente do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado,
evitando descrições que admitam interpretações de variada ordem, bem com que sejam
excessivas, irrelevantes e desnecessárias ao atendimento do interesse público,
Il - Os motivos e fundamentos da necessidade da aquisição do bem ou contratação do
serviço; ;
WII — A quantidade do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado;
IV - O regime de fornecimento e/ou execução do serviço com indicação do prazo de
entrega/execução;
V - Indicação do agente público pelo acompanhamento da execução contratual.
Parágrafo Único - No caso do Departamento de Educação, Saúde e
Assistência Social, o documento da formalização da demanda deverá vir acompanhado
dos documentos que comprovem a realização de pesquisa de preços de mercado
realizada em observância as disposições contidas neste Decreto.
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 À
DECRETO N.º 4.203, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Art 5º - A elaboração dos ETPs — Estudos Técnicos Preliminares será
facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se
enquadrem nos limites dos incicos | e Il do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Parágrafo Único - Em se tratando de contratação de obras e serviços
comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos
padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração
dos demais projetos.
Art. 6º - Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos | e Il do
art. 75, da Lei nº 14.133/21, a estimativa de preços de que trata o art. 23, poderá ser
realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa,
devendo serem observados o disposto nos art. 7º ao art. 10, deste Decreto.
Art. 7º - Para realização da pesquisa de preços, o setor responsável deverá
solicitar a cotação de no mínimo (03) fornecedores do ramo da atividade pretendida,
encaminhando, para tanto, o Termo de Referência.
8 1º-- Preferencialmente, a escolha dos fornecedores deve recair sobre
aqueles habituais e que integram a base de dados cadastral do sistema de compra do
órgão.
8 2º - Na falta desses, poderá se valer de fornecedores que
comprovadamente possam realizar o fornecimento ou executar O serviço, justificando a
escolha deles.
$& 3º - Permanecendo a inexistência de no mínimo 03 (três) fornecedores
ou, a critério do agente, poderá ser divulgado aviso de contratação no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura pelo prazo de 03 (três) dias úteis com a especificação do objeto
pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas
adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais
vantajosa.
8 4º - O pedido de pesquisa de preço deverá, preferencialmente, ser
formalizado através de encaminhamento de e-mail, podendo, justificadamente, ser
realizado de forma pessoal pelo agente público responsável.
8 5º - Quando for realizado por e-mail, a correspondência eletrônica deverá
ser encaminhado com a opção de aviso de “encaminhamento” e “leitura” e consignar
prazo de resposta de no máximo 03 (três) dias úteis, devendo o pedido e a resposta do
fornecedor serem juntados aos autos. A ausência de resposta será certificada pelo
agente público responsável e juntada aos autos.
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.203, DE 17 DE MAIO DE 2022.
8 6º - No caso de pesquisas de preços realizadas pessoalmente, deverão
ser juntados aos autos documento com o nome da empresa, CNPJ e endereço, contendo
ainda a data, o nome, a assinatura do representante ou responsável pelo fornecimento
do preço. Deverão ser juntados ainda, os dados do servidor responsável pela pesquisa.
8 7º - Para obtenção do resultado da pesquisa, a critério do agente
responsável, poderão ser desconsiderados os preços excessivamente elevados e os
inexequíveis, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
Art. 8º - Na impossibilidade de obtenção de ao menos 03 (três) preços nos
termos do que dispõe o artigo anterior, desde que devidamente justificado, será
necessário a confirmação se o(s) preço(s) ofertado(s) refere(m)-se ao preço de mercado,
devendo, para tanto, o agente público realizar os procedimentos encetados abaixo:
| — Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
referência (SINAPI, SABESP, FDE, CPOS, PINI, CEMED, ANP, etc), de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data de'acesso, bem como
pesquisas em bancos de preços, privados ou públicos,
Il — Contratações similares feitas pela Administração Pública, preferencialmente na
Região Administrativa de Marília, Presidente Prudente, Araçatuba e Bauru, em execução
ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive
mediante sistema de registro de preços.
8 1º - Para fins do disposto no inciso |, para apuração do valor de mercado,
poderá ser levada em consideração o valor do “carrinho de compra” incluindo o valor do
frete, devendo o mesmo ser impresso e disponibilizado no processo de contratação. Não
será admitido a utilização de sites não confiáveis de leilão ou de intermediação de
vendas, tais como OLX, Enjoei e etc.
8 2º - Para fins do disposto no inciso Il, deverá ser juntado aos autos a
comprovação da solicitação e dos próprios contratos similares.
8 3º - A autorização para compra nos termos deste artigo, somente poderá
ser emitida quando o valor apresentado pelo fornecedor estiver abaixo do valor apurado
através dos critérios dispostos nos incisos | e Il do caput, sendo autorizada a negociação
com o fornecedor.
Art. 9º - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, a
obtenção do valor estimado da contratação acrescido do percentual de Benefícios e
Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, deverá
observar o seguinte regramento:
8 1º - Após recebimento do documento de formalização da demanda
acompanhado do Termo de Referência/Memorial Descritivo e Projeto Básico ou Projetó
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
PESTADO DESÃO PAULO CNPI: 53.300.531/0001-08
DECRETO N.º 4.203, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Executivo, deverá ser realizada a composição de custos unitários correspondente do
SINAPI, SABESP, FDE, CPOS ou PINI com indicação do número da edição da referida
tabela de referência.
.8 2º - Referida composição de custos unitários é de competência da área
técnica de engenharia do órgão.
Art. 10 - Realizada a estimativa do valor, nos termos do que dispõe o art.
6º, deste Decreto, deverá o agente público realizar a pesquisa de preços para definição
do contratado conforme disposto no art. 7º, deste Decreto.
Art. 11 - As dispensas realizadas em razão de valor, nos termos do que
dispõe Os incisos | e II, do art. 75, da Lei nº 14.133/21, poderão dispensar a análise
jurídica, salvo quando imprescindíveis a formalização do instrumento de contrato.
Art. 12 - O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do
contrato, quando houver, será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura, observado o prazo estabelecido no inciso Il, do art. 94, da
Lei Federal nº 14.133/21, qual seja, 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 47 de maio de 2022.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraDparapua.sp.gov.br

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