| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE RECURSOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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LEIN.º 3.130, DE 07 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE RECURSOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar no Exercício de 2022, termo de colaboração com o Lar dos Velhos de Parapuã, situado à Rua Pará, nº 1035, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, inscrito sob o CNPJ 46.462.073/0001-04. Artigo 2º- Os recursos de que trata esta lei são oriundos da Emenda Parlamentar Individual Federal nº 35360002021000, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com a Portaria MC nº 580 de 31 dezembro de 2020, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, devendo ser aplicado somente em despesas de custeio. Artigo 3º- Os valores serão repassados em uma única parcela e a entidade terá o prazo até o dia 30 de dezembro de 2022 para aplicação do recurso, devendo prestar contas do recurso utilizado ao término do exercício. Parágrafo único. A entidade privada beneficiada com recursos públicos a qualquer título submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto. Artigo 4º- Os recursos para o cumprimento do disposto nesta lei serão suportados através de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. O crédito adicional especial aberto no artigo 4º, será coberto com o recurso resultante de excesso de arrecadação, oriundo de Emenda Parlamentar Individual, de acordo com o Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, da dotação abaixo especificada. Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União 3 Aplicação: 510 — Assistência Social Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ. COVERNODE apuá LEI N.º 3.130, DE 07 DE JUNHO DE 2022. | CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | 02.04.08.244.005.2061.335039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | Artigo 5º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. . Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando Repasse a Entidade, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal nº 3.078, de 22 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.079, de 23 de junho de 2021), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.098, de 18 de novembro de 2021). Artigo 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Entidade. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, ef 07 de junho de 2022. GILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br