| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEIN.º 3.131, DE 07 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN: MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 3.324.091,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, e noventa e um reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: ; 07 — Educação 02.07.0012.365.0008.2066 | Manutenção das Creches Municipais Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 212 — Educação Infantil - Creche CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes “do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, inciso II, e Termo de Compromisso celebrado com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a execução e ações destinadas a rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo — PAINSP, processo nº SEDUC-PRC-2022-00024-DM. À Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se . as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã,/em 07 de junho de 2022. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal (es Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeixuraQDparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ * LEIN.º 3.131, DE 07 DE JUNHO DE 2022. GOVERNO DE 1 Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. RREIRA DA SILVA . o-Designado t Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br