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norma nº 3131/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3131 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7312

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEIN.º 3.131, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN: MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços
Municipais, no valor de R$ 3.324.091,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, e
noventa e um reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: ; 07 — Educação
02.07.0012.365.0008.2066 | Manutenção das Creches Municipais
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
002 — Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 212 — Educação Infantil - Creche
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações
Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes
“do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º,
inciso II, e Termo de Compromisso celebrado com Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, objetivando a execução e ações destinadas a rede municipal de
ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado
de São Paulo — PAINSP, processo nº SEDUC-PRC-2022-00024-DM. À
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
. as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã,/em 07 de junho de 2022.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
(es
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeixuraQDparapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ *
LEIN.º 3.131, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
GOVERNO DE
1
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
RREIRA DA SILVA .
o-Designado
t
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeitura(Dparapua.sp.gov.br

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