br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4207/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4207 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3131, DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Or mm
DECRETO N.º 4.207, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.131, DE.07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.324.091,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, e noventa e um reais),
nos termos da Lei Municipal nº 3.131, de 07 de junho de 2022, na dotação orçamentária
abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 07 — Educação
02.07.0012.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
002 — Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 212 — Educação Infantil - Creche
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA
| 02.07.0012.365.0008.2066.449051 | Obras e Instalações
Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 43,
parágrafo 1º, inciso II, e Termo de Compromisso celebrado com Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a execução e ações destinadas a
rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações
Integradas do Estado de São Paulo — PAINSP, processo nº SEDUC-PRC-2022-00024-
DM.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer 0 atendimento as ações da rede de ensino.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ +? o
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.207, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã. em 07 de junho de 2022.
GILMAR
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

open original →