| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4207 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3131, DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Or mm DECRETO N.º 4.207, DE 07 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.131, DE.07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.324.091,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, e noventa e um reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.131, de 07 de junho de 2022, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 07 — Educação 02.07.0012.365.0008.2066 Manutenção das Creches Municipais Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 212 — Educação Infantil - Creche CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | 02.07.0012.365.0008.2066.449051 | Obras e Instalações Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, inciso II, e Termo de Compromisso celebrado com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a execução e ações destinadas a rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo — PAINSP, processo nº SEDUC-PRC-2022-00024- DM. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer 0 atendimento as ações da rede de ensino. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ +? o ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.207, DE 07 DE JUNHO DE 2022. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã. em 07 de junho de 2022. GILMAR Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br