| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3130, DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.208, DE 07 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.130, DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com a Portaria MC nº 580 de 31 dezembro de 2020, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, nos termos da Lei Municipal nº 3.130, de 07 de junho de 2022, devendo ser aplicado somente em despesas de custeio, mediante termo de colaboração a ser celebrado com a entidade assistencial Lar dos Velhos de Parapuã, situado à Rua Pará, nº 1035, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, inscrita sob o CNPJ 46.462.073/0001-04. Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União Aplicação: 510 — Assistência Social CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA 02.04.08.244.005.2061.335039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito adicional especial decorrerão.dos constantes no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, 81º, inciso III, oriundos da Emenda Parlamentar Individual Federal nº 35360002021000. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Entidade. . Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.208, DE 07 DE JUNHO DE 2022. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. A . Prefeitura Municipal de Parap "À m 07 de junho de 2022. a F GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br