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norma nº 3136/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3136 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7330

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g E a &
MUNICIPIO DE PARAPUA
LEIN.º 3.136, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
“Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Educação, na
importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão: | 02 — Executivo
Unidade: 07 — Educação
02.07.0012.365.0008.2066 | Manutenção das Creches Municipais
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
002 — Transferência Voluntária do Estado
Aplicação: 212 — Educação Infantil - Creche
| CÓDIGO - NATUREZA DA DESPESA
| 02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações
Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, parágrafo
1º, inciso II, e Termo de Compromisso celebrado com Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Educação, objetivando a execução e ações destinadas a rede municipal de
ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do plano de ações integradas do Estado
de São Paulo — PAINSP, processo nº SEDUC-PRC-2021-01797-DM.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino.
É
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
- 0.
MUNICIPIO DE PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
GOVERNO DE
LEI N.º 3.136, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 3/de junho de 2022.
h .
GILMAR MART ARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQdterra.com.br

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