| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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g E a & MUNICIPIO DE PARAPUA LEIN.º 3.136, DE 23 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: “Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Educação, na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: | 02 — Executivo Unidade: 07 — Educação 02.07.0012.365.0008.2066 | Manutenção das Creches Municipais Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 212 — Educação Infantil - Creche | CÓDIGO - NATUREZA DA DESPESA | 02.07.0012.365.0008.2066.449051 Obras e Instalações Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, parágrafo 1º, inciso II, e Termo de Compromisso celebrado com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a execução e ações destinadas a rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do plano de ações integradas do Estado de São Paulo — PAINSP, processo nº SEDUC-PRC-2021-01797-DM. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da rede de ensino. É Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br - 0. MUNICIPIO DE PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE LEI N.º 3.136, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 3/de junho de 2022. h . GILMAR MART ARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQdterra.com.br