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norma nº 4221/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4221 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3138, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
DECRETO N.º 4.221, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Departamento de Saúde, um crédito adicional especial no valor
de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), nos termos da Lei Municipal nº
3.138, de 04 de agosto de 2022, destinados a cobrir despesas com folha de pagamento
dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias, nas dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: | 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 0007 2071 Agentes comunitários e combate a endemias
Fonte de Recurso: 005 - Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 313 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
" 02.06.0010.313.0007.2071.339011 | | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo
02.06.0010.313.0007.2071.339013 "| Obrigações Patronais
“Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, das transferências federais bloco de manutenção
das ações e serviços públicos de saúde na atenção primaria e vigilância em saúde,
arrecadados no decorrer do ano.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal,
17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.221, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal nº 3.078, de 23 de junho de
2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022 (Lei
Municipal nº 3.079, de 23 de junho de 2021), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.098, de 18 de novembro de 2021).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento dos serviços de saúde.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ef 04 de agosto de 2022.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQdterra.com.br

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