| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4223 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
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A ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 rapua DECRETO N.º 4.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. “INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados; Considerando o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do 8 3º do art. 37 e no $ 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Leinº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências; Considerando a necessidade de dar transparência aos usuários como as informações pessoais sob a guarda das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município de Parapuã /SP, são tratadas; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Este Decreto Institui a Política de Privacidade e Regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração do Município de Parapuã. Art. 2º- A Política de Privacidade tem por objetivo dar transparência aos usuários que utilizam os serviços disponibilizados pela Unidade Administrativa da Administração Direta do Município de Parapuã, bem como aos seus servidores, fornecedores e quaisquer terceiros de como seus dados pessoais são tratados, compartilhados e protegidos. Parágrafo Único. As disposições desta Política referem-se a dados pessoais contidos em meio físico ou digital. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br DECRETO N.º 4.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Art. 3º- A função de encarregado de dados será exercida por servidor nomeado pelo Prefeito Municipal de Parapuã através de portaria e divulgado no site institucional https://www.parapua.sp.gov.br. Art. 4º- O encarregado de dados será auxiliado pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados no exercício de suas funções. Art. 5º- As informações sobre tratamento de dados pessoais serão publicadas no site institucional https://www .parapua.sp.gov.br. CAPÍTULO | TERMOS E DEFINIÇÕES Art. 6º- As definições utilizadas nesta Política são as mesmas definidas na LGPD, a saber: I- dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; HI - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; IV - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; X - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; VI - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); . VII - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Art. 7º- A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. CAPÍTULO IV DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS . Art. 8º- O tratamento de dados pessoais pelas Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Parapuã deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. 8 1º- Eventuais atividades em que a finalidade não se enquadre em nenhuma das hipóteses de tratamento conforme dispõe o art. 7º, incisos Il a X, da LGPD, deverão possuir o consentimento do titular dos dados. $ 2º- Na execução dos contratos em que a empresa contratada terá acesso as informações sob responsabilidade da Unidade Administrativa da Administração Direta do Município de Parapuã, os funcionários terceirizados deverão manter confidencialidade. Art. 9º- O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na Administração Direta do Município de Parapuã levará em consideração os preceitos do ECA no melhor interesse desses, sempre com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal se for o caso. Parágrafo Único. Excetua-se o consentimento quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso será repassado a terceiro sem o consentimento de que trata este artigo. Art. 10 - Na qualidade de controlador, a Administração Direta do Município de Parapuã não poderá utilizar os dados pessoais, a que tenha acesso, com fins discriminatórios. Art. 11 - Os contratos com empresas fornecedoras de produtos e serviços quando implicarem em acesso a dados pessoais sob responsabilidade da Administração Direta do Município de Parapuã, colocarão tais empresas na condição de Operadores e, nesse caso, estarão submetidas às diretrizes desta política, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos, dentre os quais incluirão: 3 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br DECRETO N.º 4.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. I - assinatura de contrato ou termo de compromisso com cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação requeridas pela Administração Direta do Município de Parapuã; II - assinatura de termo de confidencialidade para terceiros pelos colaboradores da empresa; HI - permissão de acesso a dados pessoais pelos colaboradores sempre personificados e apenas para as finalidades necessárias ao atendimento do objeto do contrato; IV - a manutenção de registros de todos os tratamentos de dados pessoais e operações de inclusão, alteração, exclusão e demais transações que realizarem, permitindo auditorias em caso de algum incidente de segurança; V - exportação para o servidor de log da Administração Direta do Município de Parapuã dos registros de dados pessoais, quando possível tecnicamente, nos casos de sistemas hospedados em nuvem; É VI - notificação formal, no momento da ocorrência, nos casos em que tiver conhecimento de incidentes de segurança; VII - a não extração de cópia de qualquer informação a que tenha acesso, sem a permissão da Administração Direta e Indireta do Município de Parapuã; VIII - devolver à Administração Direta e Indireta do Município de Parapuã ou descartar de forma irrecuperável, todas as informações a que tenham acesso quando da finalização do contrato ou convênio. Art. 12 - A Administração Direta e Indireta do Município de Parapuã, para cumprimento de obrigação legal, manterá as informações pessoais dos funcionários de empresas que possuem contratos envolvendo terceirização de mão de obra, adotando, nesses casos, medidas de segurança que protejam tais informações, bem como a previsão de cláusulas específicas de segurança da informação nos respectivos contratos. CAPÍTULO V COMPARTILHAMENTO DE DADOS Art. 13 - O compartilhamento de dados com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade, será admitido desde que observados o cumprimento de todas as obrigações contratuais ou conveniais e legais, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos na LGPD. Art. 14 - O compartilhamento de dados com outras instituições que, em públicas e privadas, se dará com base em contratos e convênios que, em todos, deverão constar cláusulas que tratem de padrões exigências mínimas de segurança da informação, transferência Internacional de dados, sanções e punições em caso de violação dos direitos dos titulares de dados. 7 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - o. MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. CAPÍTULO VI DIREITO DOS TITULARES Art. 15 - Como controlador de dados é dever da Administração Direta e Indireta do Município de Parapuã zelar pelos direitos dos titulares de dados, conforme preconiza a LGPD. Art. 16 - As solicitações dos titulares de dados, nos casos previstos no art. 18e 19 da LGPD, poderão ser feitas através da plataforma integrada de ouvidoria e acesso a informação no site da Prefeitura de Parapuã www.parapua.sp.gpv.br ir no link ouvidoria. Art. 17 - O contato direto com o encarregado de dados se dará através do endereço: Avenida São Paulo, nº 1.113, Centro, Parapuã /SP - CEP 17730-000. CAPÍTULO VII DA SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS “Art. 18 - É responsabilidade pela Unidade Administra Direta do Município de Parapuã empregar boas práticas de governança e segurança da informação a fim de garantir a proteção e privacidade dos dados pessoais. Art. 19 - São boas práticas e governança que devem ser adotadas pelas Unidades Administrativas da Administra Direta do Município de Parapuã: I - adoção de processos de mitigação dos riscos de segurança da informação a fim de diminuir a probabilidade de comprometimento dos dados pessoais; II - criar campanhas de conscientização para divulgar as boas práticas e governança de dados adotadas para todos os usuários internos e colaboradores que processam informações pessoais, a fim de conscientizá-los, disseminando a cultura de proteção de dados; HI - manter registros de todas as transações realizadas com dados pessoais em seus sistemas informatizados, possibilitando auditorias em Incidente de Segurança; IV - manter backup dos sistemas informatizados em ambiente seguro. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 - A presente Política de Privacidade será revisada sempre que verificada a necessidade de adequação relacionada à privacidade. ) 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.223, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br