| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 3.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), destinados a cobrir despesas com folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: | 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072071 Agentes comunitários e combate à endemias Fonte de Recurso: 005 - Transferências e Convênios Federal Aplicação: 313 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.313.0007.2071.339011 | | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 02.06.0010.313.0007.2071.339013 | Obrigações Patronais Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, das transferências federais bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde na atenção primaria e vigilância em saúde, arrecadados no decorrer do ano. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. ; Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br LEI N.º 3.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal nº 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.079, de 23 de junho de 2021), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.098, de 18 de novembro de 2021). Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento dos serviços de saúde. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em/04 de agosto de 2022. “GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapva(terra.com.br