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norma nº 3138/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3138 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7337

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LEI N.º 3.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de Saúde, um crédito adicional
especial no valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), destinados a
cobrir despesas com folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde e combate a
endemias, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: | 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072071 Agentes comunitários e combate à endemias
Fonte de Recurso: 005 - Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 313 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0010.313.0007.2071.339011 | | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo
02.06.0010.313.0007.2071.339013 | Obrigações Patronais
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, das transferências federais bloco de manutenção
das ações e serviços públicos de saúde na atenção primaria e vigilância em saúde,
arrecadados no decorrer do ano.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. ;
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br
LEI N.º 3.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal nº 3.078, de 23 de junho de 2021),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal
nº 3.079, de 23 de junho de 2021), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício
financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.098, de 18 de novembro de 2021).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento dos serviços de saúde.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em/04 de agosto de 2022.
“GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapva(terra.com.br

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