| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À VENDA MEDIANTE LICITAÇÃO, DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À VENDA, MEDIANTE LICITAÇÃO, DE BENS MÓVEIS (VEICULOS E MÁQUINAS) DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à venda, a terceiros interessados, mediante avaliação prévia dos bens, constituindo-se dos veículos e máquinas de propriedade da municipalidade, conforme as seguintes características: I. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo M.B/M. BENZ 0371 R, capacidade 44 lugares, placas BWE 3876, chassi n. 9BM364207HC057418, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1987, modelo 1987; Avaliado no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). H. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo M.B/M. BENZ 0H 1313, capacidade 44 lugares, placas BXC 9586, chassi n. 34520011344449, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1988, modelo 1988; Avaliado no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). HI. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo VW/INDUSCAR APACHE JU, capacidade 43 lugares, placas DBM 8975, chassi n. 9BWR682 W66R620514, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 2006, modelo 2006; Avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil . reais). IV. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo SCANIA/SCANIA K 112 CL, capacidade 53 lugares, placas GKO 6114, chassi n. 9BSKC4X2BK 3457396, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1989, modelo 1989; Avaliado no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). V. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo SCANIA/SCANIA K112335, capacidade 52 lugares, placas BWB 8749, chassi n. 'BSKC4X2BG3455178, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1987, modelo 1987; Avaliado no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VI. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo MARCOPOLO/VOLARE V6 ON, capacidade 23 lugares, placas DJP 1676, chassi mí Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaldterra.com.br LEI N.º 3.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. 93PB37D2M7C020472, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 2006, modelo 2007; Avaliado no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ê VI. 01 (um) veículo tipo automóvel, espécie passageiro, marca/modelo GM KADETT IPANEMA GL, capacidade 05 lugares, placas BVZ 1600, chassi n. 9BGKZ35BWVB408699, combustível gasolina, cor branca, ano de fabricação 1997, modelo 1998; Avaliado no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VII. 01 (um) veículo tipo caminhonete, espécie furgão, marca/modelo I/RENAULT KGOO EXPRESS16, capacidade 000,80T, placas ETC 5409, chassi n. 8A1FC2715JL121683, combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de fabricação 2017, modelo 2018; Avaliado no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). IX. 01 (um) veículo tipo automóvel, espécie passageiro, marca/modelo VW/GOL 1.0 GIV, capacidade 05 lugares, placas EAX 6167, chassi n.9BWAAOSW69T056573, combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de fabricação 2008, modelo 2009; Avaliado no valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais). X. 01 (um) veículo tipo caminhonete, espécie ambulância, capacidade 07 lugares, marca/modelo PEUGEOT/BOXER FURG CUR, placas CZA 2095, chassi n. 936231BZ241019669, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 2004, modelo 2004; Avaliado no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). xI Ol (um) veículo espécietipo -MIS/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo GM/MONTANA CONQUEST, capacidade 04 lugares, placas CZA 2097, chassi n. 9BGXL80G06C184450, combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de fabricação 2006, modelo 2006; Avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). XI. O (um) veículo espécieitipo CAR/CAMINHONETE/CAR ABERTA, marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6, capacidade 000,70T, placas CZA 2096, chassi n. 9BWEB05X75P143991, combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de fabricação 2005, modelo 2005; Avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). XII. 01 (uma) máquina tipo Motoniveladora CAT (120), patrimônio n. 988, ano 1987; Avaliada no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). XIV. 01 (uma) máquina tipo Retroescavadeira CASE, patrimônio n. 6024, ano 2002; Avaliada no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQarra.com.br - 0... MUNICIPIO DE PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 3.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. XV. 01 (uma) máquina tipo Pá Carregadeira FIATALLIS, patrimônio n. 2544, ano 2002; Avaliada no valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). XVI. 01 (um) Trator Agrale BX 6110, patrimônio n. 4231, ano 2010; Avaliado no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). XVII. 01 (um) Trator Agrale 5085-4, patrimônio n. 3904, ano 2010; Avaliado no valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). XVIII. 01 (um) Trator Agrale 5075-4, patrimônio n. 3723, ano 2010. Avaliado no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Artigo 2º- A alienação por venda de que trata o artigo 1º desta Lei, será | realizada mediante certame licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, e eventuais alterações, bem como as demais disposições legais que regem a matéria. Artigo 3º- O comprador deverá apresentar a(s) sua(s) proposta(s) e o vencedor será aquele que declarar a maior oferta. Artigo 4º- A transferência do(s) bem(ns) somente será outorgada em favor do comprador, após a quitação integral com pagamento à vista do valor do bem adquirido. Artigo 5º- A receita proveniente da venda do(s) bem(ns) móveis de que trata esta Lei será creditada em dotações próprias do orçamento vigente e ficarão vinculadas às finalidades estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1 agosto de 2022. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvalOterra.com.br