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norma nº 3139/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3139 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À VENDA MEDIANTE LICITAÇÃO, DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN.º 3.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À VENDA,
MEDIANTE LICITAÇÃO, DE BENS MÓVEIS (VEICULOS E MÁQUINAS) DE
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à venda, a
terceiros interessados, mediante avaliação prévia dos bens, constituindo-se dos veículos e
máquinas de propriedade da municipalidade, conforme as seguintes características:
I. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo M.B/M. BENZ 0371 R,
capacidade 44 lugares, placas BWE 3876, chassi n. 9BM364207HC057418,
combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1987, modelo 1987;
Avaliado no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
H. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo M.B/M. BENZ 0H
1313, capacidade 44 lugares, placas BXC 9586, chassi n. 34520011344449, combustível
diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1988, modelo 1988; Avaliado no
valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
HI. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo VW/INDUSCAR
APACHE JU, capacidade 43 lugares, placas DBM 8975, chassi n.
9BWR682 W66R620514, combustível diesel, cor predominante branca, ano de
fabricação 2006, modelo 2006; Avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil
. reais).
IV. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo SCANIA/SCANIA
K 112 CL, capacidade 53 lugares, placas GKO 6114, chassi n. 9BSKC4X2BK 3457396,
combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1989, modelo 1989;
Avaliado no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
V. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo SCANIA/SCANIA
K112335, capacidade 52 lugares, placas BWB 8749, chassi n. 'BSKC4X2BG3455178,
combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação 1987, modelo 1987;
Avaliado no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
VI. 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo
MARCOPOLO/VOLARE V6 ON, capacidade 23 lugares, placas DJP 1676, chassi mí
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaldterra.com.br
LEI N.º 3.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
93PB37D2M7C020472, combustível diesel, cor predominante branca, ano de
fabricação 2006, modelo 2007; Avaliado no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Ê
VI. 01 (um) veículo tipo automóvel, espécie passageiro, marca/modelo GM KADETT
IPANEMA GL, capacidade 05 lugares, placas BVZ 1600, chassi n.
9BGKZ35BWVB408699, combustível gasolina, cor branca, ano de fabricação 1997,
modelo 1998; Avaliado no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VII. 01 (um) veículo tipo caminhonete, espécie furgão, marca/modelo I/RENAULT
KGOO EXPRESS16, capacidade 000,80T, placas ETC 5409, chassi n.
8A1FC2715JL121683, combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de
fabricação 2017, modelo 2018; Avaliado no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
IX. 01 (um) veículo tipo automóvel, espécie passageiro, marca/modelo VW/GOL 1.0
GIV, capacidade 05 lugares, placas EAX 6167, chassi n.9BWAAOSW69T056573,
combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de fabricação 2008, modelo
2009; Avaliado no valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
X. 01 (um) veículo tipo caminhonete, espécie ambulância, capacidade 07 lugares,
marca/modelo PEUGEOT/BOXER FURG CUR, placas CZA 2095, chassi n.
936231BZ241019669, combustível diesel, cor predominante branca, ano de fabricação
2004, modelo 2004; Avaliado no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
xI Ol (um) veículo espécietipo -MIS/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA,
marca/modelo GM/MONTANA CONQUEST, capacidade 04 lugares, placas CZA
2097, chassi n. 9BGXL80G06C184450, combustível álcool/gasolina, cor predominante
branca, ano de fabricação 2006, modelo 2006; Avaliado no valor mínimo de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
XI. O (um) veículo espécieitipo CAR/CAMINHONETE/CAR ABERTA,
marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6, capacidade 000,70T, placas CZA 2096, chassi n.
9BWEB05X75P143991, combustível álcool/gasolina, cor predominante branca, ano de
fabricação 2005, modelo 2005; Avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
XII. 01 (uma) máquina tipo Motoniveladora CAT (120), patrimônio n. 988, ano 1987;
Avaliada no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
XIV. 01 (uma) máquina tipo Retroescavadeira CASE, patrimônio n. 6024, ano 2002;
Avaliada no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQarra.com.br
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MUNICIPIO DE PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.º 3.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
XV. 01 (uma) máquina tipo Pá Carregadeira FIATALLIS, patrimônio n. 2544, ano 2002;
Avaliada no valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
XVI. 01 (um) Trator Agrale BX 6110, patrimônio n. 4231, ano 2010; Avaliado no valor
mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
XVII. 01 (um) Trator Agrale 5085-4, patrimônio n. 3904, ano 2010; Avaliado no valor
mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
XVIII. 01 (um) Trator Agrale 5075-4, patrimônio n. 3723, ano 2010. Avaliado no valor
mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º- A alienação por venda de que trata o artigo 1º desta Lei, será |
realizada mediante certame licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993,
e eventuais alterações, bem como as demais disposições legais que regem a matéria.
Artigo 3º- O comprador deverá apresentar a(s) sua(s) proposta(s) e o vencedor
será aquele que declarar a maior oferta.
Artigo 4º- A transferência do(s) bem(ns) somente será outorgada em favor do
comprador, após a quitação integral com pagamento à vista do valor do bem adquirido.
Artigo 5º- A receita proveniente da venda do(s) bem(ns) móveis de que trata
esta Lei será creditada em dotações próprias do orçamento vigente e ficarão vinculadas às
finalidades estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1 agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvalOterra.com.br

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