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norma nº 3141/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3141 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN.º 3.141, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E'
DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição financeira no valor R$ 47.880,00 (quarenta e sete reais mil e oitocentos e
oitenta reais) ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO - COTRALIX — CNPJ nº 01.385.880/0001-24, visando
custear as despesas com o encerramento de suas atividades, incluindo os débitos judiciais.
Artigo 2º- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação
abaixo especificada e suplementada caso necessite:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 03 — Finanças
004.123.0004.2059 Manutenção da Finanças
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 110 — Geral
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA
02.03.04.123.0004.2059.337041 | Contribuições
Artigo 3º- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes
de excesso de arrecadação.
Artigo 4º- Os Recursos transferidos de acordo com Artigo 1º desta Lei, deverão
ser utilizados exclusivamente para as despesas de fechamento das atividades, da entidade
beneficiária, devendo a mesma entregar a prestação de contas ao município, no
departamento de contabilidade.
H!
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
LEIN.º 3.141, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Artigo 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer o encerramento da entidade.
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 d gosto de 2022.
GILMAR MARTI ARTINS
Prefeito Muripal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br

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