| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.141, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E' DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor R$ 47.880,00 (quarenta e sete reais mil e oitocentos e oitenta reais) ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO - COTRALIX — CNPJ nº 01.385.880/0001-24, visando custear as despesas com o encerramento de suas atividades, incluindo os débitos judiciais. Artigo 2º- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada e suplementada caso necessite: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 03 — Finanças 004.123.0004.2059 Manutenção da Finanças Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA 02.03.04.123.0004.2059.337041 | Contribuições Artigo 3º- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação. Artigo 4º- Os Recursos transferidos de acordo com Artigo 1º desta Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas de fechamento das atividades, da entidade beneficiária, devendo a mesma entregar a prestação de contas ao município, no departamento de contabilidade. H! Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - LEIN.º 3.141, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. Artigo 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o encerramento da entidade. Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 d gosto de 2022. GILMAR MARTI ARTINS Prefeito Muripal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br