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norma nº 2965/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2965 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2907, DE 18/05/2016
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEI N.º 2.965, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DE QUE TRATA
A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, DE 18/05/2016.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito. Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2018, reajustados os
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei
Municipal nº 2.907, de 18 de maio de 2016, em 2,27% (dois vírgula vinte e sete por
cento), correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício
anterior (ano de 2017).
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, etn/06 de fevereiro de 2018.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
ário designado
Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2018, de autoria dos Vereadores Roberto às.Pereira, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, Edson
Rodrigues e Manoel Duarte de Souza, aprovado em sessão ordinária de 05/02/2018.
17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -

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