| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2907, DE 18/05/2016 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEI N.º 2.965, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, DE 18/05/2016.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito. Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2018, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal nº 2.907, de 18 de maio de 2016, em 2,27% (dois vírgula vinte e sete por cento), correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2017). Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, etn/06 de fevereiro de 2018. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. ário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2018, de autoria dos Vereadores Roberto às.Pereira, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, Edson Rodrigues e Manoel Duarte de Souza, aprovado em sessão ordinária de 05/02/2018. 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -