| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4230 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE DA VILA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ é ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 OVERNO DE me DECRETO N.º 4.230, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE DA VILA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica determinado o encerramento das atividades da Creche da Vila Santa Helena, Código CIE nº 296284, localizada à Rua Curitiba, nº 20, Bairro Vila Santa Helena, CEP 17730-000, município de Parapuã, Estado de São Paulo. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de maio de 2022, revogando-se as disposições “em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de outubro de 2022. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br