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← Parapuã (SP)

norma nº 4231/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4231 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
- E»
pa fo DA 21/2024
DECRETO N.º 4.231, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos
órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira),
em alusão a data comemorativa do Dia do Servidor Público.
Art. 2º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos
órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã, período integral, no dia 14 de novembro de
2022 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do dia da Proclamação da
República.
Art. 3º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos
órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã, período integral, no dia 09 de dezembro de
2022 (sexta-feira), em alusão a data comemorativa do Aniversário do Município.
Art. 4º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos
órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no período da manhã, retornando as
atividades ordinárias às 13h30, no dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira), em
alusão a data comemorativa do Natal.
Art. 5º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos
órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no período da manhã, retornando as
atividades ordinárias às 13h30, no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira), em alusão
a data comemorativa do Ano Novo.
Art. 6º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos
órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã, após o meio dia (12 horas), nos dias dos
jogos de futebol da Seleção Nacional na Copa do Mundo de 2022. )
j
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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E EsraDO DE são pavio ces: 53.300,331/0001.03 ] apuá
DECRETO N.º 4.231, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 7º- Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas e horários,
todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas
e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados.
Art. 8º- Os períodos descritos serão oportunamente compensados.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e de outubro de 2022.
Prefeito Múínicipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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