| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4231 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 - E» pa fo DA 21/2024 DECRETO N.º 4.231, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), em alusão a data comemorativa do Dia do Servidor Público. Art. 2º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã, período integral, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do dia da Proclamação da República. Art. 3º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã, período integral, no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira), em alusão a data comemorativa do Aniversário do Município. Art. 4º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no período da manhã, retornando as atividades ordinárias às 13h30, no dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Natal. Art. 5º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no período da manhã, retornando as atividades ordinárias às 13h30, no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Ano Novo. Art. 6º- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã, após o meio dia (12 horas), nos dias dos jogos de futebol da Seleção Nacional na Copa do Mundo de 2022. ) j Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br à MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Ro! E EsraDO DE são pavio ces: 53.300,331/0001.03 ] apuá DECRETO N.º 4.231, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. Art. 7º- Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas e horários, todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Art. 8º- Os períodos descritos serão oportunamente compensados. Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e de outubro de 2022. Prefeito Múínicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br