| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2023 |
| native_id | 7356 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
LEI N.º 3.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2023.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- O Orçamento Geral do Município de Parapuã, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.511.350,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e cinquenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2º- O Orçamento do Poder Executivo para 0 exercício financeiro de 2023 estima a receita em R$ 42.511.350,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e cinquenta reais) e fixa a despesa para O Poder Legislativo em R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais) e em R$ 40.501.350,00 (quarenta milhões, quinhentos e um mil e trezentos e cinquenta reais) para o Poder Executivo. $1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 48.943.345,00 Receita Tributária 6.569.276,00 Receita Patrimonial 700.003,00 Receita de Serviços 110.003,00 Transferências Correntes 41.281.037,00 Outras Receitas Correntes 16,00 RECEITA DE CAPITAL 6,00 Alienação de Bens | 2,00 Transferências de Capital 2,00 Dedução das Receitas Correntes (6.432.001,00) TOTAL DAS RECEITAS 42.511.350,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br ) p La MUNICÍPIO DE PARAPUÁ a” apua LEI N.º 3.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. $2º- As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica em estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 - Câmara Municipal 2.010.000,00 02.01.00 — Gabinete do Prefeito e Dependências r 402.968,00 02.02.00 — Administração 1.237.745,00 02.03.00 — Finanças 1.839.799,00 | 02.04.00 — Fundo Municipal de Assistência Social 2.488.070,00 02.05.00 — Fundo Mun. da Criança e do Adolescente 149.950,00 02.06.00 — Fundo Municipal da Saúde «+ 9.953.250,00 02.07.00 — Educação 7.008.723,00 [02.08.00 — Cultura | 216.855.00,00 02.09.00 — Serviços Municipais 5.750.414,50 02.10.00 — Agricultura 2.188.267,50 02.11.00 — Transportes 293.165,00 [02.12.00 — Desporto e Lazer 319.786,00 02.14.00 — Educação Fundamental —Fundeb 2.589.737,00 02.15.00 — Educação Infantil — Creche — Fundeb 224.290,00 02.16.00 — Educação Infantil - Pré Escola —Fundeb | 2.122.526,00 02.17.00 — Meio Ambiente 715.804,00 TOTAL GERAL 42.511.350,00 (2 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ wo . ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO mo Ada: 2021/2024 LEI N.º 3.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Il - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES , 39.880.673,00 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 1 19.428.770,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 20.451.903,00 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 2.205.564,00 [4.4.90.00 — Investimentos 1.585.563,00 4.5.90.00 — Inversões Financeiras | 1,00 4.6.90.00 — Amortização da Dívida 620.000,00 9.9.99-00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 425.113,00 TOTAL GERAL 42.511.350,00 | Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Realizar operação de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor; WI — Abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 2º desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compreender os resultados previstos; VI - Proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por esta Lei. $1º- Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal inativo e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. O, Av. São Paulo nº. 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LEI N.º 3.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. $2º- Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Poder Executivo. $3º- Durante a execução orçamentária de 2023, se o poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023 (art. 167, I, Constituição Federal). Artigo 4º- O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento do exercício financeiro de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do artigo 3º desta Lei. Artigo 5º- Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de qué trata o artigo 43, 83º, da Lei Federal nº 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, Ida LRF. Artigo 6º- Durante o exercício financeiro de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. , Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br ; E" MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ vw” E . GOVERNO DE apua LEI N.º 3.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 12 de dezembro de 2022. // Lal (a / GILMAR MABÍIN MARTINS Prefeito Múnicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. Sao Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br