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← Parapuã (SP)

norma nº 3147/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3147 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7357

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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ é
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
ra fi P 21/2024
LEI N.º 3.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Manutenção da Agricultura, no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para Aquisição de Patrulha Agrícola
Mecanizada — “Aquisição de 01 Caminhão Basculante”, na dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 10 — Agricultura
02.10.0020.606.0011.2067 | Manutenção da Agricultura
Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Da União
Aplicação: 110 -—- Geral
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA
02.10.0020.606.0011.2067.449052 | Equipamento e Material Permanente
Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, parágrafo 1º, inciso
II, referente ao Convênio nº 926031/2022 - Plataforma +Brasil, por intermédio do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da agricultura.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
“disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 1 dezembro de 2022.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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