| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ é ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ra fi P 21/2024 LEI N.º 3.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Manutenção da Agricultura, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada — “Aquisição de 01 Caminhão Basculante”, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 10 — Agricultura 02.10.0020.606.0011.2067 | Manutenção da Agricultura Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Da União Aplicação: 110 -—- Geral CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA 02.10.0020.606.0011.2067.449052 | Equipamento e Material Permanente Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, parágrafo 1º, inciso II, referente ao Convênio nº 926031/2022 - Plataforma +Brasil, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações da agricultura. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as “disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 1 dezembro de 2022. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br