| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4239 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO À SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES, VINCULADOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO ART. 185, DA LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. “REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO À SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES, VINCULADOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO ART. 185, DA LEI MUNICIPAL N° 1.747, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1o - A concessão de diárias aos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal de Parapuã, lotados na função de transporte de pacientes, vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, nos termos do art. 185, da Lei Municipal n° 1.747/1993, observarão as disposições deste Decreto Regulamentador. Art. 2o - Ao servidor público municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviços de interesse do Poder Executivo Municipal, receberá diárias, que se destinarão a indenizar as despesas de alimentação, pernoite, e estadia. Art. 3 o - O servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2 o , deste Decreto, será autorizado, pelo servidor público responsável, nomeado através ato do Chefe do Executivo Municipal, através de preenchimento e autorização formal, de formulário próprio, que passa a compor o presente Decreto, conforme Anexo I. Parágrafo único -A comprovação da realização da viagem, bem como particularidades de horários (saída e chegada), percursos e destinos, poderão ser comprovados, em caráter complementar ao formulário de autorização de viagem (Anexo I), através do sistema eletrónico de rastreamento veicular implantado na frota municipal. Art. 4o - Os repasses das diárias serão realizados previamente às viagens a serem realizadas, e após o preenchimento e aprovação do formulário de autorização de viagem (Anexo I). Art. 5 o - O valor da diária será repassado de acordo com a seguinte tabela: 1 Av. São Paulo n e-mail pmparapua@terra.com.br ° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730- MUNICÍPIO DE PARAPUÁ GOVERNO DF ~ rapua Cfívt-ritairdó par * t.r -Svi. Aá * . 2021/ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2024 i DECRETO N.° 4.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Cidades Destino: Valor da Diária: Adamantina R$ 30,00 (trinta reais) I R$ 40,00 (quarenta reais) II Araçatuba R$ 60,00 (sessenta reais) III Assis R$ 90,00 (noventa reais) IV Barretos V Bauru R$ 70,00 (setenta reais) VI Botucatu R$ 90,00 (noventa reais) VII Campinas R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) VIII Chavantes R$ 70,00 (setenta reais) R$ 60,00 (sessenta reais) IV Garça X Jaú R$ 90,00 (noventa reais) XI Londrina R$ 70,00 (setenta reais) XII Ourinhos R$ 70,00 (setenta reais) XIII Presidente Prudente R$ 40,00 (quarenta reais) XIV Ribeirão Preto R$ 90,00 (noventa reais) XV São José do Rio Preto R$ 70,00 (setenta reais) XVI São Paulo R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) XVII Sorocaba R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Parágrafo Primeiro -Viagens para cidades não relacionadas na tabela anterior, observarão a distância percorrida entre a cidade de origem e destino, cuja quilometragem deverá compreender ida e volta, nos termos da seguinte planilha: Quilómetros entre cidades Valor da Diária: (ida e volta): De 60 km à 120 km R$ 30,00 (trinta reais) De 121 km à 240 km R$ 40,00 (quarenta reais) II De 241 km à 350 km R$ 60,00 (sessenta reais) III De 351 km à 560 km R$ 70,00 (setenta reais) IV V De 561 km à 930 km R$ 90,00 (noventa reais) VI Acima de 931 km R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Parágrafo Segundo -Não se aplicará o disposto neste Decreto para as viagens destinadas às cidades de Marília/SP e Tupã/SP, que deverão observar o regime de adiantamento de viagem previsto na Lei n° 1.747/93, e demais normas vigentes. Parágrafo Terceiro -Não serão objeto de concessão de diárias viagens às cidades de Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Osvaldo Cruz/SP, Inúbia Paulista/SP, Bastos/SP, lacri/SP, e Lucélia/SP. Parágrafo Quarto -A concessão de diária observará exclusivamente a cidade de destino fixada no Formulário de Transporte de Pacientes em Viagens Externas do Município de Parapuã/SP -Anexo I, inexistindo concessões de forma cumulada. 2 Av. São Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ m GOVERNO DE ~ arapua 1 L ^ OJtdo ttdssmA<( * ; 2021/ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2024 DECRETO N.° 4.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Art. 6o - Despesas originadas por abastecimentos (combustível) e pedágios, deverão ser comprovadas através de prestação de contas, apresentando ao responsável pela autorização da viagem, as respectivas notas fiscais e/ou comprovantes de pagamento. Art. 7 o - O servidor que receber diárias e não realizar a viagem designada, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil. Art. 8o - Eventuais adequações procedimentais poderão ser realizadas através de Ordem de Serviço a ser emanada pelo servidor público municipal responsável e referendada pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde. Art. 9o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de novembro de 2022. GILMAR MARTIN MARTINS PrefeitcwVlunicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FEáREIRA DA SILVA Secretario Designado 3 Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ^ j ^^ nuí f .: -i ' xRl GOVERNO DE ~ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO I MODELO - FORMULÁRIO DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM VIAGENS EXTERNAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP Servidor Responsável: Motorista: Veículo/Placas: Cidade de Destino: Data da Viagem: Horário: 01) Nome do Paciente: Endereço: Local/Espera: Local/Consulta: Horário Consulta: _ Urgente: 02) Nome do Paciente: Endereço: Local/Espera: Local/Consulta: Horário Consulta: _ Urgente: 03) Nome do Paciente: Endereço: Local/Espera: Local/Consulta: Horário Consulta: _ Urgente: 04) Nome do Paciente: Endereço: Local/Espera: Local/Consulta: Horário Consulta: Urgente: 4 Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br V MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE ~ aarapua •todo pc - r-c Aám ?02l /2024 . ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Pelo presente, na condição de motorista acima identificado, declaro que recebi do servidor responsável, nos termos do art. 185, da Lei Municipal n° 1.747/93, a diária no valor de R$ _ Parapuã/SP, . ) • de de Nome: Motorista Nome: Servidor Responsável 5 22 àk Av. São Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 1 7730- e-mail pmparapua@terra.com.br w