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norma nº 4247/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4247 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTY, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA, 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
GOVERN() DI 
(loowtearh,e4-, zazi/2021,
DECRETO N.° 4.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março 
de 1986, e posteriores alterações; 
DECRETA: 
Art. 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de 
Parapuft, referente ao exercício de 2023, nos termos deste Decreto Municipal. 
Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela 
única, com vencimento previsto para 17 de julho de 2023. 
Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela 
única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão 
de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. 
Art. 3°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. 
§ 1°- 0 pagamento parcelado se dará em 06 (seis) parcelas mensais e 
consecutivas. 
§ 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer 
descontos. 
§ 3°- Os pagamentos parcelados se dardo nas seguintes datas: 
a) Primeira Parcela — Vencimento em 17 de julho de 2023; 
b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2023; 
c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2023; 
d) Quarta Parcela — Vencimento em 16 de outubro de 2023; 
e) Quinta Parcela — Vencimento em 16 de novembro de 2023; 
f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2023. 
1 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua©terra.com.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUii 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
GOVERN° DE urapua 
2011/2011 
DECRETO N.° 4.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. 
Art. 4°- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. 
Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parap em 12 de janeiro de 2023. 
GILM ARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FI REIRA DA SILVA 
Secrtá4Dsignado 
2 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 

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