| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4247 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTY, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA, ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERN() DI (loowtearh,e4-, zazi/2021, DECRETO N.° 4.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março de 1986, e posteriores alterações; DECRETA: Art. 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuft, referente ao exercício de 2023, nos termos deste Decreto Municipal. Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela única, com vencimento previsto para 17 de julho de 2023. Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. Art. 3°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. § 1°- 0 pagamento parcelado se dará em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. § 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer descontos. § 3°- Os pagamentos parcelados se dardo nas seguintes datas: a) Primeira Parcela — Vencimento em 17 de julho de 2023; b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2023; c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2023; d) Quarta Parcela — Vencimento em 16 de outubro de 2023; e) Quinta Parcela — Vencimento em 16 de novembro de 2023; f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2023. 1 Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua©terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUii ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 GOVERN° DE urapua 2011/2011 DECRETO N.° 4.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Art. 4°- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parap em 12 de janeiro de 2023. GILM ARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FI REIRA DA SILVA Secrtá4Dsignado 2 Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br