| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, EM COOPERAÇÃO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.143, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃ 0 PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ CELEBRAR CONVÊNIO COM 0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SAO PAULO, PARA FINS DE INSTALAÇÃ 0, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA — CEJUSC, EM COOPERAÇÃ 0 COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Parapuk em conjunto com os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do respectivo representante local, objetivando a instalação, custeio e manutenção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através das seguintes ações: I — designação de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente; II — designação de estagiários, devidamente vinculados ao Poder Executivo Municipal, para atuarem junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente; III — custeio de despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, interne, locação e demais obrigações decorrentes da manutenção da Unidade, observada a divisão corn os demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP; IV — fornecimento de materiais e serviços de limpeza, bem como itens de consumo para manutenção da Unidade; V — fornecimento de materiais e insumos de escritório utilizados nos serviços prestados pela Unidade; 1 Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br • MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.143, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. VI — fornecimento de equipamentos de informática e escritório; VII — fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Art. 2° - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, bem como superveniente regulamentação, se for o caso. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 2.792, de 25 de março de 2014, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk em de setembro de 2022. GILMAR MA1JIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT N IRA DA SILVA Sec(étári signado 2 Av. Selo Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br