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norma nº 3143/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3143 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, EM COOPERAÇÃO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.143, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃ 0 PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE PARAPUÃ CELEBRAR CONVÊNIO COM 0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO SAO PAULO, PARA FINS DE INSTALAÇÃ 0, CUSTEIO E 
MANUTENÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E 
CIDADANIA — CEJUSC, EM COOPERAÇÃ 0 COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE 
COMPÕEM A COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Parapuk em conjunto com os 
demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP, autorizado a celebrar 
Convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do 
respectivo representante local, objetivando a instalação, custeio e manutenção do Centro 
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através das seguintes ações: 
I — designação de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à unidade 
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC, cujo custeio das 
despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão suportados exclusivamente 
pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente; 
II — designação de estagiários, devidamente vinculados ao Poder Executivo Municipal, 
para atuarem junto à unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — 
CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte, alimentação e encargos sociais serão 
suportados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da 
legislação vigente; 
III — custeio de despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, interne, locação e 
demais obrigações decorrentes da manutenção da Unidade, observada a divisão corn os 
demais municípios que compõem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP; 
IV — fornecimento de materiais e serviços de limpeza, bem como itens de consumo para 
manutenção da Unidade; 
V — fornecimento de materiais e insumos de escritório utilizados nos serviços prestados 
pela Unidade; 
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Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.143, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. 
VI — fornecimento de equipamentos de informática e escritório; 
VII — fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. 
Art. 2° - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do 
Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, bem como 
superveniente regulamentação, se for o caso. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
Municipal n° 2.792, de 25 de março de 2014, e demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk em de setembro de 2022. 
GILMAR MA1JIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT N IRA DA SILVA 
Sec(étári signado 
2 
Av. Selo Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 

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