| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.148, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. f)(;,EPV) DE ua fir --i7P "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapua, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base para correção monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, para a data de publicação desta Lei Municipal. Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2023, as datas e períodos de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, deverão observar o disposto no caput. Art. 2°- Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir da data de publicação desta Lei Municipal, os vencimentos e as remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapua, ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 (7,32%), e 2,68% de aumento real. Parágrafo Único — Sem prejuízo da aliquota prevista no caput, os servidores públicos municipais, cujos pisos salariais são regulamentados por Lei Federal especifica, serão respaldados pelos respectivos limites mínimos disciplinados nas normativas próprias. Art. 3°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base para correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, para a data de publicação desta Lei Municipal. Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2023, as datas e períodos de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, deverão observar o disposto no caput. 1 Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUA *10,roof ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.148, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. Art. 4° - Fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir da data de publicação desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2022 5 dezembro de 2022 (7,32%), e 2,68% de aumento real. Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, a fim de observar os parâmetros e valores do Salário Mínimo Nacional, exercício 2023. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, denominado "Abono Salário Minimo Nacional", e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos. § 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. Art. 6°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17 de janeiro de 2023. GILMAR MAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FEW IRA DA SILVA Secret io I ignado 2 Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.corn.br