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norma nº 3148/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3148 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.148, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
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"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL 
E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapua, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base para 
correção monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o primeiro dia 
do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, para a 
data de publicação desta Lei Municipal. 
Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2023, as datas e períodos 
de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.711, de 31 
de janeiro de 2013, deverão observar o disposto no caput. 
Art. 2°- Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir da data de publicação 
desta Lei Municipal, os vencimentos e as remunerações dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Parapua, ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista na Lei 
Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada 
pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 
(7,32%), e 2,68% de aumento real. 
Parágrafo Único — Sem prejuízo da aliquota prevista no caput, os servidores 
públicos municipais, cujos pisos salariais são regulamentados por Lei Federal especifica, 
serão respaldados pelos respectivos limites mínimos disciplinados nas normativas próprias. 
Art. 3°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base para 
correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista para o 
primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 
2013, para a data de publicação desta Lei Municipal. 
Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2023, as datas e períodos 
de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.713, de 31 
de janeiro de 2013, deverão observar o disposto no caput. 
1 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA *10,roof 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.148, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
Art. 4° - Fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir da data de publicação 
desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a 
correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2022 
5 dezembro de 2022 (7,32%), e 2,68% de aumento real. 
Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono 
pecuniário no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para todos os servidores 
públicos municipais, ativos e inativos, a fim de observar os parâmetros e valores do Salário 
Mínimo Nacional, exercício 2023. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de 
pagamento, denominado "Abono Salário Minimo Nacional", e será incorporado ao salário 
base em momento oportuno pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos. 
§ 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os 
mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor 
fixo para todos os fins. 
Art. 6°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17 de janeiro de 2023. 
GILMAR MAR IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FEW IRA DA SILVA 
Secret io I ignado 
2 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.corn.br 

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