| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3049, DE 18/06/2020 |
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• • MUNICÍPIO DE PARAPILJA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 GOVEPNO DE P. apua 2021/207f LEI N.° 3.149, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3.049, DE 18/06/2020." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Ficam, a partir de 1° de janeiro de 2023, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapud, fixados através da Lei Municipal n° 3.049, de 18 de junho de 2020, em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento), calculados sobre os subsídios do mês de dezembro de 2022, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2022). Artigo 2°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, corn efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, ern 47 de janeiro de 2023. GILMAR MA1 IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FE RA DA SILVA Secretário èsgnado Projeto de Lei do Legislativo re 01/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM Joao Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinaria de 16/01/2023. Av. Suo Paulo no 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br