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norma nº 3149/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3149 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3049, DE 18/06/2020
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MUNICÍPIO DE PARAPILJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
GOVEPNO DE P. 
apua 
2021/207f 
LEI N.° 3.149, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO 
MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA 
A LEI MUNICIPAL N° 3.049, DE 18/06/2020." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PARAPU'A APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Ficam, a partir de 1° de janeiro de 2023, reajustados os subsídios 
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapud, fixados através da Lei Municipal n° 
3.049, de 18 de junho de 2020, em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento), calculados 
sobre os subsídios do mês de dezembro de 2022, correspondentes a correção monetária 
medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2022). 
Artigo 2°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, corn efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, ern 47 de janeiro de 2023. 
GILMAR MA1 IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FE RA DA SILVA 
Secretário èsgnado 
Projeto de Lei do Legislativo re 01/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM Joao Miguel da 
Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinaria de 16/01/2023. 
Av. Suo Paulo no 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 

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