| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 Gov,p„DDI ar rob"! 20714/'024 LEI N.° 3.150, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃ 0, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E 114 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Parapud, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2023, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2°- Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1° de janeiro de 2023, os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Parapud, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 apurado em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento) mais 2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento) de aumento real. Artigo 3°- Fica, a partir de janeiro de 2023, reajustado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapud, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento) sendo 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento), referentes ao índice IPC da FIPE apurado nos doze meses anteriores ao da concessão do beneficio (janeiro a dezembro de 2022), mais 2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento) de aumento real, determinando para 2023, o valor a cada funcionário em R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais). Artigo 4°- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para todos os servidores,,, ativos e inativos. 1 Av. Sao Paulo no 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br S • MUNICÍPIO DE PARAPUA AireD ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 W.Sfeel,PRO LEI N.° 3.150, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, denominado "Abono Salarial", e será futuramente, em momento oportuno, incorporado ao salário base. § 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. Artigo 5°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Legislativo. Artigo 6°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se. necessário. Artigo 7°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em,fl/de janeiro de 2023. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT Se EIRA DA SILVA ignado Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM Joao Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessao extraordinária de 16/01/2023. 2 Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br