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norma nº 3150/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3150 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
Gov,p„DDI 
ar rob"! 20714/'024 
LEI N.° 3.150, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃ 0, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E 114 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base 
para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal 
de Parapud, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a 
Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, 
de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2023, mantendo-se as demais disposições 
em vigor. 
Artigo 2°- Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1° de janeiro 
de 2023, os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Parapud, ativos e inativos, 
correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de 
dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo 
com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro 
de 2022 a dezembro de 2022 apurado em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento) mais 
2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento) de aumento real. 
Artigo 3°- Fica, a partir de janeiro de 2023, reajustado o valor do auxilio 
alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapud, concedido através 
da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento) sendo 7,32% 
(sete virgula trinta e dois por cento), referentes ao índice IPC da FIPE apurado nos doze 
meses anteriores ao da concessão do beneficio (janeiro a dezembro de 2022), mais 2,68% 
(dois virgula sessenta e oito por cento) de aumento real, determinando para 2023, o valor 
a cada funcionário em R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais). 
Artigo 4°- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono 
pecuniário no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para todos os servidores,,, 
ativos e inativos. 
1 
Av. Sao Paulo no 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 
S 
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MUNICÍPIO DE PARAPUA AireD
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 W.Sfeel,PRO 
LEI N.° 3.150, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de 
pagamento, denominado "Abono Salarial", e será futuramente, em momento oportuno, 
incorporado ao salário base. 
§ 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os 
mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor 
fixo para todos os fins. 
Artigo 5°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
Legislativo. 
Artigo 6°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se. necessário. 
Artigo 7°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em,fl/de janeiro de 2023. 
GILMAR MARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT 
Se 
EIRA DA SILVA 
ignado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM Joao Miguel da 
Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessao extraordinária de 16/01/2023. 
2 
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