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norma nº 4179/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4179 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), EXERCÍCIO 2022, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS DECORRENTES PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA awns .
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.179, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE 0 PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DA TAXA 
MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), EXERCÍCIO 2.022, EM 
COMPLEMENTAÇÃO As PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS 
DECORRENTES PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO as consequências socio econômicas decorrentes da Pandemia 
do Novo Coronavirus (COVID-19), 
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal n° 1.775, de 
31 de dezembro de 1993, e posteriores alterações; 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica autorizado, extraordinariamente, o pagamento 
parcelado da Taxa de Licença para Funcionamento (inicial ou revalidação) e 
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), exercício 2022, sem a 
incidência de quaisquer acréscimos. 
Art. 2° — Os pagamentos parcelados serão realizados em até 04 
(quatro) parcelas mensais e consecutivas, observando os seguitens vencimentos: 
a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de Margo de 2022; 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua,g7`terra.com.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUAim 
GOVERNO DE - 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.179, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. 
b) Segunda Parcela — Vencimento em 18 de Abril de 2022; 
c) Terceira Parcela — Vencimento em 16 de Maio de 2022; 
d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de Junho de 2022. 
Art. 3° — A adesão ao pagamento parcelado é facultativo. 
Art. 4° — Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuk em 20 de Janeiro de 2022. 
GILMAR MRTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
2 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 

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