| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS, E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Vober Registattbo Camara filunitipat be I arapud Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI N° 3.151, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS, E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 0 Presidente da Camara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, areas de lazer e areas abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. Art. 2° - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil executadas pelo poder público, deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. Art. 3° - As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no artigo 1° deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. Art. 4° - Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques públicos no âmbito do Município de Parapuã, visando sua integração com outras crianças e inclusão social. Art. 5° - Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4°., o Poder Executivo, priorizara as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças portadoras de necessidades especiais. § 1° - A disponibilização e instalação dos equipamentos adaptados sera() de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo; § 2° - Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação: "Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou o 3 a In 5 o 5 a o Paler legidatibo Camara Annicipat be arapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI N° 3.151, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. com mobilidade reduzida" e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especiais. Art. 6° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipa1 de Parapud, aos 17 e janeiro de 2.023. 0,4,4 Antonio do A'iíara1 Presidente Publicada na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. "cia Maria Giova et Diretor Administrativo arci Projeto de Lei n° 12/2022, de autoria do Vereador Eder Castro Menezes, aprovado em Sessão Ordinária de 08/11/2022. 2