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norma nº 3151/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3151 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS, E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Vober Registattbo 
Camara filunitipat be I arapud 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI N° 3.151, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE 
BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE 
DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS, E/OU PORTADORAS DE 
MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Presidente da Camara Municipal de Parapuã, Comarca de 
Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, em cumprimento ao 
disposto no parágrafo 3° do Artigo 32 da Lei Orgânica do 
Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, areas de lazer e areas 
abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de 
deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. 
Art. 2° - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao 
público infantil executadas pelo poder público, deverão contar com atividades recreativas 
inclusivas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades 
especiais. 
Art. 3° - As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais 
descritos no artigo 1° deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas — 
ABNT. 
Art. 4° - Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o 
lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques públicos 
no âmbito do Município de Parapuã, visando sua integração com outras crianças e inclusão social. 
Art. 5° - Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4°., o Poder Executivo, 
priorizara as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de 
crianças portadoras de necessidades especiais. 
§ 1° - A disponibilização e instalação dos equipamentos adaptados sera() de forma 
gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo; 
§ 2° - Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas 
indicativas com a seguinte informação: "Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou 
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Paler legidatibo 
Camara Annicipat be arapuã 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI N° 3.151, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
com mobilidade reduzida" e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de 
necessidades especiais. 
Art. 6° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipa1 de Parapud, aos 17 e janeiro de 2.023. 
0,4,4 
Antonio do A'iíara1 
Presidente 
Publicada na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. 
"cia Maria Giova et 
Diretor Administrativo 
arci 
Projeto de Lei n° 12/2022, de autoria do Vereador Eder Castro Menezes, aprovado em Sessão 
Ordinária de 08/11/2022. 
2 

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