br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4250/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4250 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017, NOS TERMOS DO ART. 10, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PARAPU • 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
GOVERI+0 DE iarapua 
202V2011 
DECRETO N.° 4.250, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 
PÚBLICO N° 001/2017, NOS TERMOS DO ART. 10, CAPUT, DA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL N° 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art, 1°- Nos termos do art. 10, caput, da Lei Complementar Federal n° 173, 
de 27 de maio de 2020, fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2017, 
prorrogado pelo Decreto Municipal n° 4.025, de 22 de novembro de 2019, no período da 
vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, ou seja, de 27 de maio 
de 2020 à 31 de dezembro de 2021. 
Art. 2°- A edição do presente Decreto se dá em atendimento ao disposto no 
art. 10, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020. 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 27 de maio de 2020, data da Lei Complementar Federal n° 173/2020, 
revogando disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapa, em 30 de janeiro de 2023. 
GILMAR MRTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuft, e afixado em lugar de costume na data supra. 
A IA 0 TIAGO DA SILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
Av. SOo Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 

open original →