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norma nº 4254/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4254 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id7389

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MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.254, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR" 
GILMAR MARTIN MARTINS, -Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 
Serviços Municipais, a importância de R$ 672.000,00 (Seiscentos e setenta e dois mil 
reais), para recapeamento asfaltico e execução de serviços de substituição de 
luminárias do sistema de iluminação pública, nos termos da Lei Municipal n° 3.153, 
de 08 de fevereiro de 2023, na dotação orçamentária abaixo discriminada: 
()rot): 
Unidade: 
02 — Executivo 
09 — Serviços Municipais 
02.10.0015.452.0010.1006 Obras e Instalações de Infra Estrutura 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
002 — Transferência Voluntária do Estado 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.10.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2° - 0 crédito Suplementar será coberto com os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei 4320/64, art.43 
parágrafo 1, inciso II, e Termos de Convênios com o Estado de São Paulo através da 
Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios e Secretaria de 
Habitação. 
,7 
Av. Sao Paulo n° 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@ferra.com.br 
• 
- • MUNICÍPIO DE PARAPUA 
outr 
!RUM 
DECRETO N.° 4.254, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações do 
departamento de serviços municipais. 
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de fevereiro de 2023. 
GILMAR MARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de pardpuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
ADflIANØ TIAG9JMSILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br 

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