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norma nº 3152/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3152 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id7391

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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
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ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade
Orçamentária Serviços Municipais, a importância de R$ 805.000,00 (Oitocentos
e cinco mil reais), para execução da reforma do Ginásio de Esportes, localizado
à Rua Vitória, n° 875, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão:
Unidade:
02-Executivo
12 - Deporto e Lazer
02.12.0027.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desportos
001 - Tesouro
002- Transferência Voluntária do Estado
Fonte de Recurso:
Aplicação: 110 - Geral
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
Obras e Instalações 02.12.0027.812.0013.449051
Artigo 2o
- O crédito Suplementar será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei
4320/64, art.43 parágrafo 1, inciso II, e Termo de Convénio com o Estado de
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Av. Sdo Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br
JUl MUNICÍPIO DE PARAPUÁ £MJK
GOVERNO DE ~ larapua
TfíWfMctopuro 2021/ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2024
LEt N.° 3.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria
de Convénios.
Artigo 3o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações do
departamento de Deporto e Lazer.
Artigo 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de.fevereiro de 2023.
GILMAR MARTINS
Prefeífo Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. /7-,
RIANO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário ad hoc
2
Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br
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