| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 7391 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ l ' 'gf GOVERNO DF ~ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, a importância de R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais), para execução da reforma do Ginásio de Esportes, localizado à Rua Vitória, n° 875, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: Unidade: 02-Executivo 12 - Deporto e Lazer 02.12.0027.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desportos 001 - Tesouro 002- Transferência Voluntária do Estado Fonte de Recurso: Aplicação: 110 - Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Obras e Instalações 02.12.0027.812.0013.449051 Artigo 2o - O crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei 4320/64, art.43 parágrafo 1, inciso II, e Termo de Convénio com o Estado de l Av. Sdo Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br JUl MUNICÍPIO DE PARAPUÁ £MJK GOVERNO DE ~ larapua TfíWfMctopuro 2021/ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2024 LEt N.° 3.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convénios. Artigo 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações do departamento de Deporto e Lazer. Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de.fevereiro de 2023. GILMAR MARTINS Prefeífo Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. /7-, RIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc 2 Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br W