| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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H MUNICÍPIO DE PARAPUÃ r^Sr JBi f Mm p}ça Ccj°* 2 °2rA024 GOVERNO DE ~ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N° 3.153, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, a importância de R$ 672.000,00 (Seiscentos e setenta e dois mil reais), para recapeamento asfáltico e execução de serviços de substituição de luminárias do sistema de iluminação pública, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: Unidade: 02 -Executivo 09 -Serviços Municipais 02.10.0015.452.0010.1006 Obras e Instalações de Infra Estrutura 001 - Tesouro 002- Transferência Voluntária do Estado Fonte de Recurso: i Aplicação: 110 -Geral CODIGO NATUREZA DA DESPESA 02.10.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2o - O crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei 4320/64, art.43 parágrafo 1, inciso II, e Termos de Convénios com o Estado de 1 Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br w MUNICÍPIO DE PARAPUÃ klÊÊÍ P p.:r ' «./ • 2 0 2 7/2 0 2 4 GOVERNO DE ~ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N° 3.153, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convénios e Secretaria de Habitação. Artigo 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações do departamento de serviços municipais. Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de fevereiro de 2023. GILMAR MARfíN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. ) TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc 2 Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br