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norma nº 3153/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3153 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id7392

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H MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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GOVERNO DE ~
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N° 3.153, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade
Orçamentária Serviços Municipais, a importância de R$ 672.000,00 (Seiscentos
e setenta e dois mil reais), para recapeamento asfáltico e execução de serviços
de substituição de luminárias do sistema de iluminação pública, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão:
Unidade:
02 -Executivo
09 -Serviços Municipais
02.10.0015.452.0010.1006 Obras e Instalações de Infra Estrutura
001 - Tesouro
002- Transferência Voluntária do Estado
Fonte de Recurso:
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Aplicação: 110 -Geral
CODIGO NATUREZA DA DESPESA
02.10.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o
- O crédito Suplementar será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei
4320/64, art.43 parágrafo 1, inciso II, e Termos de Convénios com o Estado de
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Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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GOVERNO DE ~
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N° 3.153, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria
de Convénios e Secretaria de Habitação.
Artigo 3o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as ações do
departamento de serviços municipais.
Artigo 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de fevereiro de 2023.
GILMAR MARfíN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
) TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário ad hoc
2
Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br

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