br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4257/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4257 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE 'DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE FÉRIAS VENCIDAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUÃ', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PARAPUA j . 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.257, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 3.155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE 
`DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE FERIAS VENCIDAS DO 
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUk, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1°- 0 art. 4°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de 
fevereiro de 2023, passa a ser regulamentado nos termos deste Decreto Municipal. 
Art. 2°- A indenização pecuniária, a que alude Lei Municipal n° 3.155, de 
14 de fevereiro de 2023, compreenderá as seguintes parcelas, quando for o caso: 
I — indenização do período de férias vencidas; 
II — indenização da média de horas extras do período de férias indenizado; 
III — indenização do adicional de férias 35% (art. 96, § 2°, da Lei Municipal 
n° 1.747/93). 
Art. 3°- 0 pagamento será realizado, em folha de pagamento, adotando o 
seguinte cronograma, observando a disponibilidade orçamentária da época do 
pagamento: 
I — Créditos até R$ 7.000,00 (sete mil reais), serão pagos em 02 (duas) 
parcelas, mensais e consecutivas, iniciando na referência do mês de fevereiro de 2023; 
II — Créditos de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) à R$ 10.000,00 
(dez mil reais), serão pagos em 02 (duas) parcelas, mensais e consecutivas, iniciando 
na referência do mês de abril de 2023; 
III — Créditos de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) à R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), serão pagos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, iniciando 
na referência do mês de junho de 2023; 
IV — Créditos acima de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo), serão 
pagos em até 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, iniciando na referência do mês 
de outubro de 2023. 
1 
Av. Silo Paulo n' 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmpurapuo@terru.com.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUiiihk„„Nop, 
geu# ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.257, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Parágrafo Único - Os créditos individualizados de cada servidor serão 
apurados adotando a data base de 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 2°, 
parágrafo único, da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023. 
Art. 4°- A liquidação dos créditos individualizados será realizada pelo 
Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de Certidão Administrativa. 
Art. 5°- A adesão ao Programa de Regularização de Férias Vencidas, nos 
termos da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023, será formalizado pelo 
Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de formulário próprio, onde 
constarão, no mínimo, as seguintes informações: 
I — Nome completo do servidor; 
II — Cargo, RG e OFF; 
III — Data de Admissão; 
IV — Períodos de Férias indenizadas; 
V — Valor do Crédito a ser indenizado e a forma de pagamento nos termos 
do art. 3° e incisos, deste Decreto Municipal; 
VI — Declaração expressa do servidor público, anuindo acerca das 
informações constantes do formulário e certidão administrativa, com cláusula de 
irrevogabilidade e irretratabilidade. 
Art. 6°- 0 dissentimento (não adesão) ao Programa de Regularização de 
Férias Vencidas, nos termos da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023, será 
formalizado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de formulário 
próprio, onde constarão, no minimo, as seguintes informações: 
I — Nome completo do servidor; 
II — Cargo, RG e CPF; 
III — Data de Admissão; 
IV — Períodos de Ferias indenizadas; 
V — Valor do Crédito a ser indenizado e a forma de pagamento nos termos 
do art. 3° e incisos, deste Decreto Municipal; 
VI — Declaração expressa do servidor público quanto seu dissentimento ao 
Programa de Regularização de Férias Vencidas, tomando ciência acerca das 
informações constantes no formulário e certidão administrativa, com cláusula de 
irrevogabilidade e irretratabilidade. 
2 
Av. Sao Paulo n 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuareterra.com.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 10011,1014# 
DECRETO N.° 4.257, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Parágrafo único — Em caso de negativa do servidor em exarar sua 
manifestação de dissentimento ao Programa de Regularização de Férias Vencidas, o 
Departamento Municipal de Recursos Humanos certificará o ocorrido. 
Art. 7°- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, efn 17 de fevereiro de 2023. 
/ / 
GILMAR M N MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON ER EIRA DA SILVA 
Secretário Designado 
3 
Av. Suo Paulo n" 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17/30-000 e-mail pmparopuu@terru.com.br 

open original →