| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE 'DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE FÉRIAS VENCIDAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUÃ', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA j . ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.257, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 3.155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE `DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE FERIAS VENCIDAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUk, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- 0 art. 4°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023, passa a ser regulamentado nos termos deste Decreto Municipal. Art. 2°- A indenização pecuniária, a que alude Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023, compreenderá as seguintes parcelas, quando for o caso: I — indenização do período de férias vencidas; II — indenização da média de horas extras do período de férias indenizado; III — indenização do adicional de férias 35% (art. 96, § 2°, da Lei Municipal n° 1.747/93). Art. 3°- 0 pagamento será realizado, em folha de pagamento, adotando o seguinte cronograma, observando a disponibilidade orçamentária da época do pagamento: I — Créditos até R$ 7.000,00 (sete mil reais), serão pagos em 02 (duas) parcelas, mensais e consecutivas, iniciando na referência do mês de fevereiro de 2023; II — Créditos de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão pagos em 02 (duas) parcelas, mensais e consecutivas, iniciando na referência do mês de abril de 2023; III — Créditos de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), serão pagos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, iniciando na referência do mês de junho de 2023; IV — Créditos acima de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo), serão pagos em até 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, iniciando na referência do mês de outubro de 2023. 1 Av. Silo Paulo n' 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmpurapuo@terru.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUiiihk„„Nop, geu# ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.257, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Parágrafo Único - Os créditos individualizados de cada servidor serão apurados adotando a data base de 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 2°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 4°- A liquidação dos créditos individualizados será realizada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de Certidão Administrativa. Art. 5°- A adesão ao Programa de Regularização de Férias Vencidas, nos termos da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023, será formalizado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de formulário próprio, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações: I — Nome completo do servidor; II — Cargo, RG e OFF; III — Data de Admissão; IV — Períodos de Férias indenizadas; V — Valor do Crédito a ser indenizado e a forma de pagamento nos termos do art. 3° e incisos, deste Decreto Municipal; VI — Declaração expressa do servidor público, anuindo acerca das informações constantes do formulário e certidão administrativa, com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Art. 6°- 0 dissentimento (não adesão) ao Programa de Regularização de Férias Vencidas, nos termos da Lei Municipal n° 3.155, de 14 de fevereiro de 2023, será formalizado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de formulário próprio, onde constarão, no minimo, as seguintes informações: I — Nome completo do servidor; II — Cargo, RG e CPF; III — Data de Admissão; IV — Períodos de Ferias indenizadas; V — Valor do Crédito a ser indenizado e a forma de pagamento nos termos do art. 3° e incisos, deste Decreto Municipal; VI — Declaração expressa do servidor público quanto seu dissentimento ao Programa de Regularização de Férias Vencidas, tomando ciência acerca das informações constantes no formulário e certidão administrativa, com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. 2 Av. Sao Paulo n 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuareterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 10011,1014# DECRETO N.° 4.257, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Parágrafo único — Em caso de negativa do servidor em exarar sua manifestação de dissentimento ao Programa de Regularização de Férias Vencidas, o Departamento Municipal de Recursos Humanos certificará o ocorrido. Art. 7°- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, efn 17 de fevereiro de 2023. / / GILMAR M N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON ER EIRA DA SILVA Secretário Designado 3 Av. Suo Paulo n" 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17/30-000 e-mail pmparopuu@terru.com.br