| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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j MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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LEI N.° 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. Io- Ficam criados e alterados os seguintes cargos de provimento
efetivo e comissão, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Parapuã, a serem regidos pela Lei Municipal n° 1.747/1993, que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Parapuã”, conforme segue:
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais)
Quantidade de Vagas: 10 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, noções básicas de informática, e
conhecimento da legislação que envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: A função do auxiliar de desenvolvimento infantil é estimular
a criatividade, organização e os princípios básicos de convivência e integração social
entre as crianças proporcionando seu bem estar durante o período escolar passado na
creche ou na escola de educação infantil. É responsável pelo desenvolvimento integral
da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, devendo auxiliar a
criança, prontamente, na sua higiene pessoal, no banho, troca de fralda e de vestuário.
Preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades,
acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia. Organizar o ambiente
e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em
que estiverem dormindo. Colaborar para a manutenção, conservação e higienização do
espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado do material,
limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças como o
controle e guarda do material, brinquedos, livros e dos objetos individuais da criança;
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Cargo: Agente de Serviços Administrativos
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 2.302,59 (dois mil, trezentos e dois reais e cinquenta e nove
centavos)
Quantidade de Vagas: 05 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, noções básicas de informática,
redação apropriada para diversos documentos, e conhecimento da legislação que
envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Executam serviços administrativos nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças, logística e demais setores da Administração Pública
Municipal; atendem a população e interessados, fornecendo e recebendo informações
sobre produtos, serviços e demais informações correlatas; tratam de documentos
Acompanhar as crianças nas atividades pedagógicas, participando proativamente nas
instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a melhor atenção à
criança e família nas suas tarefas promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas,
literárias e musicais de interesse para as crianças. Desenvolver atividades que
promovam vivências infantis ricas do ponto de vi sensorial, motor, cognitivo, afetivo e
social. Participar de todas as atividades realizadas na creche e colaborar com as
atividades de articulação com as famílias e comunidade; Responsabilizar-se pelas
crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos,
zelando pela segurança e bem estar de todas; Garantir a segurança e o desenvolvimento
saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas
Especiais. Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer
acidente infantil; Estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer
nas crianças comunicando o responsável pela mesma; Atualizar-se, por meio de cursos,
leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho: Cooperar com os
demais Setores e Unidades que compõem a estrutura administrativa e operacional do
Município; Ser cordial no atendimento aos funcionários e ao público em geral; Ser modelo
de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte
das crianças; Executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
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variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; outros
serviços correlatos a sua área de atuação.
Cargo: Diretor da Divisão de Agendamento / Central de Ambulâncias
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Forma de Provimento: Comissão
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, bom relacionamento interpessoal,
conhecimento de informática e legislação que envolve o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Profissional responsável em chefiar e apoiar o setor de
agendamento, elaborar agenda de viagens e coordenar a logística necessária para
transportar usuários dos serviços municipais para as referências programadas no
Sistema Único de Saúde para tratamento Fora do Domicilio - TFD; organizar fluxo e
escalas de viagens dos motoristas; organizar a concessão de diárias e/ou valores
financeiros referente aos custeios do trajeto; organizar e promover ações e projetos de
educação permanente e capacitações exigidas às equipes de transporte; acompanhar a
manutenção preventiva e conservação da frota; participar de reuniões técnicas,
supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento qualificado
realizado pela frota; acompanhar as ocorrências no sistema de rastreamento de veículos,
e demais atividades correlatas à função pública.
Cargo: Nutricionista
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 4.685,25 (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos)
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação universitária com registro profissional e
conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Faz visitas nas escolas, creches e entidades ligadas a
Administração Pública, fiscalizando a alimentação Elabora cardápios alimentícios para
as entidades e escolas, participa de cursos, eventos e outros serviços correlatos a sua
área de atuação; é responsável por toda alimentação produzida pela municipalidade;
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auxilia os órgãos municipais de fiscalização em diligências próprias; atua no atendimento
à população; presta assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e
enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e
nutrição; efetuam controle higiénico-sanitário; participam de programas de educação
nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento à população e
ministrar cursos, atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
Cargo: Coordenador de Saúde
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 5.185,00 (cinco mil cento e oitenta e cinco reais)
Quantidade de Vagas: 05 vagas
Forma de Provimento: Comissão
Requisitos da Função: Formação em nível superior, bom relacionamento interpessoal,
conhecimento de informática e legislação que envolve o setor de trabalho:
Descrição das Atividades: Profissional responsável em chefiar e apoiar a coordenação
da atenção básica nas ações e desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelas
unidades básicas de saúde, conforme a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB);
auxiliar o Diretor/Gestor Municipal de Saúde; monitorar e acompanhar as metas
estabelecidas nos programas na PNAB; atuar em processos de qualificação das ações
institucionais; participar de reuniões técnicas, auxiliar na construção de fluxogramas,
protocolos, capacitações, matriciamento na rede de atenção básica contribuindo para
melhoria da qualidade da atenção à saúde; responder a demandas administrativas,
supervisionar e manter atualizado os diversos sistemas da atenção básica, e demais
atividades correlatas a função pública.
Cargo: Psicólogo -20 horas
Jornada: 04 horas diária / 20 horas semanal / 100 horas mensais
Remuneração: R$ 2.331,08 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e oito centavos)
Quantidade de Vagas: 04 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação universitária com registro profissional e
conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a
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finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões
e acompanhando o(s) paciente(s)durante o processo de tratamento ou cura; investigam
os fatores inconscientes do comportamento individual e grupai, tornando-os conscientes;
desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins, e atividades correlatas à função pública.
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Jornada: 04 horas diárias / 20 horas semanais / 100 horas mensais
Remuneração: R$ 2.331,08 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e oito centavos)
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação universitária com registro profissional no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e conhecimento da legislação que
envolve o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Atividades de planejamento, coordenação, direção,
supervisão, orientação e execução especializada relativas à proteção, promoção,
prevenção, habilitação, recuperação, reabilitação e cuidados paliativos do indivíduo e da
coletividade em todos os contextos e níveis da saúde, no âmbito de sua competência
profissional; Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de
alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de
distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação
profissional, educativa, desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico terapêutico
ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com base nas
informações e condições peculiares do indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar e
acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva,
de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético,
psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitandolhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Programar,
orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e
Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs; Contribuir com os processos de
produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo;
Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para
o desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e
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realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção, necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando
for o caso; Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a
educação ou reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das
funções do sistema do corpo humano; Participar do planejamento e supervisão de
estágios para estudantes de graduação em Terapia Ocupacional e programas de
aperfeiçoamento para profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições
privativas do terapeuta ocupacional; Orientar o indivíduo, os familiares e a comunidade
quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação e
inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas, utilizando-se
de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laborai assim como nos
espaços públicos e de lazer; Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação,
guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade;
Administrar serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em
estabelecimentos públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a
responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; Executar quaisquer
outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por
legislação, como exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional; demais atividades
correlatas à função pública.
Cargo: Psicopedagogo
Jornada: 08 horas diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 4.662,16 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis
centavos)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Graduação em Pedagogia, Psicologia, ou demais correlatas,
com especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica com carga horária igual
ou superior a 500h, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: executar atividades específicas, realizar o trabalho de
prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação
educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público
no âmbito da Rede Municipal; realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução
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dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de
ensino público municipal; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica,
mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar
diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes
encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas
e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e professores
na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem,
adequando-a individualmente; identificar alunos com produções escolares inadequadas
à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e
encaminhamentos necessários; participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e
intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e
assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise
dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos
realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos
e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de
Psicopedagogia; projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas, e
demais atividades correlatas à função pública.
Cargo: Professor de Atendimento Educacional Especializado
Jornada: 30 horas semanais / 150 horas mensais
Remuneração: R$ 3.315,00 (Três mil trezentos e quinze reais)
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Graduação em licenciatura plena em Pedagogia com
especialização em educação especial, com no mínimo 360h, devidamente registrados e
fornecidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação em
educação especial, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das Atividades: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas
dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar Plano de
Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de
atendimento aos alunos na Sala de Recursos Multifuncional; acompanhar a
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funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na Sala
de Aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos
de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias de informação e comunicação, a
comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos
ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades
de orientação mobilidade, entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; estabelecer articulação com os
Professores de Sala de Aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a
participação dos alunos nas atividades escolares; promover atividades e espaços de
participação da família e a interface, com os serviços setoriais da saúda, da assistência
social, dentre outros.
Antiga Denominação: Prof. PEB II- Sala de Recurso (alteração, em parte, da Lei n°
2.616/11)
Cargo: Professor de Língua Inglesa - PEB II
Jornada: 30 horas semanais / 150 horas mensais
Remuneração: R$ 3.315,00 (Três mil trezentos e quinze reais)
Quantidade de Vagas: 03 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em nível superior no curso de Letras.
Descrição das Atividades: Organizar e promover atividades educacionais que levem
os alunos a identificar o lugar de si e o do outro em um mundo plurilíngue e multicultural;
Utilizar novas tecnologias, com novas linguagens e modos de interação, ampliando as
perspectivas e possibilidades para a compreensão dos valores e interesses de outras
culturas; Posicionar-se e produzir sentidos em práticas de letramento na língua inglesa,
de forma ética, crítica e responsável; Levar o aluno à reconhecer similaridades e
diferenças entre a língua inglesa e a língua materna, em uma relação intrínseca entre
língua, cultura e identidade; Conhecer diferentes patrimónios culturais, materiais e
imateriais, difundidos na língua inglesa, com vista ao exercício da fruição e da ampliação
de perspectivas no contato com diferentes manifestações artístico-culturais; Elaborar o
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plano de aula, realizar avaliações do trabalho dos alunos e dar atendimento aos pais de
acordo com o cronograma da unidade de ensino; Executar tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. O exercício do cargo exige qualificação de nível
superior, Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou pós-graduação,
reconhecido pelo MEC.
Cargo: Orientador Social
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais)
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, noções básicas de informática, e
conhecimento da legislação que envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar
professores e demais usuários na execução das atividades; apoiar na organização de
eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos
de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de
instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrónicos próprios,
etc, Desempenhar suas funções de acordo com orientações da gestão e exercer outras
atribuições correlatas.
Cargo: Fiscal Municipal
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 2.514,89 (Dois mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e nove
centavos)
Quantidade de Vagas: 03 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, redação compatível com a função
pública, noções básicas de informática, e conhecimento da legislação que envolva o
setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Fiscaliza o cumprimento do código de postura do município;
fiscaliza as obras civis dentro da municipalidade, observando se está de acordo com o
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código de postura do município, assim como, a colocação de diversos materiais de
construção e objetos em locais inadequados, tais como; logradouro público, calçadas,
lotes, etc; Verifica a limpeza de quintais e lotes, como forma de prevenção de diversas
doenças, animais peçonhentos e outros serviços correlato a sua área de atuação;
Verifica os estabelecimentos comerciais em consonância com o código de obras e
posturas municipais; Realiza todps os serviços prescritos no código de obras e posturas;
Fiscaliza as obras e o andamento dos serviços nos setores de trabalho da
municipalidade, o desempenho dos funcionários que executam as obras, e também, as
atividades dos vigias e zeladores; Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária;
constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e
promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões
sobre processos administrativo-fiscais, atuam de forma individual e, eventualmente, em
equipe, sob supervisão permanente, trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou
em veículos, em horários diurno, noturno e não habituais, quando houver necessidade e
outros serviços correlatos a sua área de atuação.
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Cargo: Monitor Escolar
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
Quantidade de Vagas: 06 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, noções básicas de informática, e
conhecimento da legislação que envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Manter a disciplina dos educandos usuários do transporte
escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; Fazer a checagem de entrada,
verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes; Evitar que os
educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em local inadequado;
Acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na travessia das pistas, nas
unidades escolares; Auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta
utilização; Garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem
apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver
autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; Fazer o acompanhamento
dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa e na unidade
escolar; Supervisionar a limpeza, organização e as condições do veículo e unidade
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escolar; Encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido
esquecidos no veículo; Responsabilizar-se na aplicação dos termos de
advertência/ocorrência verbal escrita aos educandos usuários do transporte que julgar
necessário; Informar aos órgãos gestores do transporte escolar Municipal, qualquer
irregularidade ocorrida no percurso entre a residência e a escola e vice-versa; Apresentar
relatórios à Secretária Municipal de Educação e Cultura, sobre ocorrências de situações
irregulares na unidade escolar ou no veículo de transporte e adjacências; Orientar os
alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
controlar atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos mesmos,
fiscalizando espaços de recreação e definindo limites nas atividades livres; Acompanhar
o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças; Auxiliar no
monitoramento do portão na entrada e saída dos alunos; Auxiliar o professor nas
providências, controle e guarda do material pedagógico; Auxiliar o professor e
responsabilizar-se, na ausência do mesmo, pelos objetos individuais da criança; Auxiliar
os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidades;
Auxiliar, sempre que necessário, os educandos nas refeições, inclusive no preparo das
mamadeiras, quando for o caso; Fazer trocas de fraldas e se necessário, dar banho e
troca de vestuário dos educandos; Auxiliar no recreio e intervalos a orientação dos
educandos, objetivando sua segurança; Organizar o ambiente e orientar os educandos
para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem
dormindo, quando for o caso; Responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os
pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem
estar de todos; Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e
equipamentos utilizados pelas crianças; Desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência, bem como as que forem
designadas pela direção da unidade escolar; e outros serviços correlatos a sua área de
atuação.
Cargo: Engenheiro Civil Municipal
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Forma de Provimento: Efetivo
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LEI N.° 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Requisitos da Função: Formação em nível superior com registro no respectivo
Conselho Profissional, noções básicas de informática, e conhecimento da legislação que
envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras;
planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos
mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
elaborar normas e documentação técnica; supervisionar, coordenar e dar orientação
técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões,
zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; realizar estudos de viabilidade
técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar atividades de análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; realizar atividades de
padronização, mensuração, e controle de qualidade; executar e fiscalizar obras e
serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção; elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização;
orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; projetar a forma
de produtos industriais; instalações e sistemas; pesquisar e elaborar processos; estudar
e estabelecer métodos de utilização eficaz e económica de materiais e equipamentos,
bem como de gerenciamento de pessoal; utilizar recursos de Informática; executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; responsável pelas construções públicas, bem como pelas plantas,
memoriais descritivos e outros documentos correlatos e de todas as obras, e outros
serviços de sua área de atuação, auxilio no preparo de projetos para obtenção de verbas
em outras esferas de governo; responsável ainda pelas obras municipais, fiscalizando
suas execuções e orientando os demais servidores ou contratados na correta construção
ou reforma; responsável pela análise e aprovação de projetos particulares no âmbito do
Poder Fiscalizatório da Administração Pública Municipal e outras atividades correlatas à
função pública.
Cargo: Médico Veterinário Municipal
Jornada: 04 diárias / 20 horas semanais / 100 horas mensais
Remuneração: R$ 2.516,00 (Dois quinhentos e dezesseis reais)
Quantidade de Vagas: 02 vagas
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hv. Suo Paulo n* 1113 - Fone (18) 3582 9020 - CEP - 17730 000 email pmparapua@tcrra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em nível superior com registro no respectivo
Conselho Profissional, noções básicas de informática, e conhecimento da legislação que
envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e
defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de
pesquisa e extensão; atuam na produção. Faz a inspeção diária do Centro de Zoonozes
municipal e a fiscalização dos açougues, granjas e pesqueiros, atende aos criadores nas
suas propriedades rurais, prestando assistência, presta assistência ao Centro de Saúde
local no controle e combates às doenças transmissíveis por animais, e outros serviços
correlato a sua área de atuação. Quando solicitado responde aos demais setores e à
vigilância sanitária municipal. Trabalha de dia, à noite, em feriados e finais de semana
quando solicitado. Podem ser indicados como Responsável Técnico perante os órgãos
de fiscalização.
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
Quantidade de Vagas: 01 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio e curso de Auxiliar de Saúde Bucal,
noções básicas de informática, e conhecimento da legislação que envolva o setor de
trabalho.
Descrição das Atividades: Planejam o trabalho técnico-odontológico em órgãos
públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à
saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Auxiliam o dentista.
Administram materiais e pacientes, realizando agendamentos, atendimentos e demais
atenções ao público em geral. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras,
orientações e discussões técnicas. Faz visitas domiciliares em conjunto com o dentista
ou separadamente. Auxilia na organização do setor. Atendem demandas Municipais e
outras atividades correlatas á função pública.
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
[ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 rapua
LEI N.° 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Cargo: Diretor Municipal de Planejamento - Nível - 1
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 6.175,00 (seis mil, cento e setenta e cinco reais)
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Forma de Provimento: Comissão
Requisitos da Função: Formação em superior, bom relacionamento interpessoal,
conhecimento de informática e legislação que envolve o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de
coordenação, planejamento, organização, e avaliação de atividades desenvolvidas pela
Prefeitura; Acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem
como promover estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal; Verificação, pesquisa e análise de fontes de
recursos; Acompanhamento da elaboração de projetos, convénios, planos de trabalho e
controle; Acompanhamento das propostas em execução; Planejamento, coordenação,
monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos relativos às políticas
públicas nas áreas económicas e sociais; Promover ações de planejamento, gestão e
controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo; Coordenar a estratégia
de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano; Auxilia na organização e estruturação dos setores municipais;
Atende demandas Municipais e outras atividades correlatas à função pública.
Cargo: Profissional de Educação Física
Jornada: 08 diárias / 40 horas semanais / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 4.360,00 (Quatro mil trezentos e sessenta reais)
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino superior em educação física, com registro
no conselho regional de educação física, noções básicas de informática e conhecimento
da legislação que envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades
físicas; ensinam técnicas desportivas realizam treinamentos especializados com atletas
de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um
deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos alunos e envolvidos; acompanham -
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Km. Suo Paulo n- 1113 - Fone (18) 3582 9020 - CEP - 17730 000 o mail pmparapuo@torra.com.br
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ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
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e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na
área de atividades físicas e do desporto. Palestras e ações de educação em saúde.
Coordenar grupos de caminhada, corrida e outras atividades físicas coletivas e
individuais. Atuar em programas de ginástica laborai. Orientação para a prática de
atividades físicas. Coordenação, acompanhamento e realização de eventos esportivos
de interesse da Municipalidade. Auxilia na organização do setor. Atendem demandas
Municipais e outras atividades correlatas à função pública.
Art. 2o - Ficam criadas as seguintes vagas nos respectivos cargos públicos:
I- Assistente Social - criação de 01 (uma) vaga, totalizando 05 (cinco)
vagas;
II
-
Fonoaudiólogo - criação de 02 (duas) vagas, totalizando 03 (três)
vagas;
III- Recepcionista - criação de 02 (duas) vagas, totalizando 04 (quatro)
vagas;
IV - Agente Controlador de Vetores - criação de 05 (cinco) vagas,
totalizando 12 (doze) vagas;
V -Auxiliar de Enfermagem - criação de 04 (quatro vagas), totalizando 12
(doze) vagas.
Art. 3o - Ficam extintos nas respectivas vacâncias de seus atuais titulares,
ou caso vagos, a partir da vigência desta Lei, os seguintes cargos públicos de provimento
efetivo:
I-Agente de Serviços Municipais (Lei Municipal n° 2.402/08 e 2.657/12);
II-Ajudante de Limpeza Pública (Lei Municipal n° 2.402/08);
III-Agente Administrativo (Lei Municipal n° 2.402/08);
IV -Auxiliar de Serviços Administrativos (Lei Municipal n° 2.402/08);
V -Escriturário (Lei Municipal n° 2.402/08);
VI-Escriturário de Escola (Lei Municipal n° 2.402/08);
VII-Engenheiro Civil (Lei Municipal n° 2.402/08);
VIII-Agente de Saúde Pública (Lei Municipal n° 2.402/08);
IX- Agente de Serviços Escolares (Lei Municipal n° 2.516/09 e 2.616/11);
X -Auxiliar de Biblioteca Escolar (Lei Municipal n° 2.616/11); //
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[ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
~
LEI N.° 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
XI-Auxiliar de Farmácia (Lei Municipal n° 2.402/08);
XII-Auxiliar de Assistência Social (Lei Municipal n° 2.402/08);
XIII-Auxiliar de Carpinteiro (Lei Municipal n° 2.402/08);
XIV -Carpinteiro (Lei Municipal n° 2.402/08);
XV -Educador Infantil (Lei Municipal n° 2.402/08);
XVI-Oficial de Gabinete (Lei Municipal n° 2.402/08);
XVII-Inspetor de Aluno (Lei Municipal n° 2.402/08);
XVIII-Servente de Escola (Lei Municipal n° 2.402/08);
XIX -Técnico em Assuntos Extrajudiciais (Lei Municipal n° 2.402/08);
XX -Fiscal (Lei Municipal n° 2.402/08);
XXI-Fiscal de Obras e Posturas (Lei Municipal n° 2.402/08);
XXII-Fiscal de Tributos (Lei Municipal n° 2.402/08);
XXIII-Veterinário (Lei Municipal n° 2.402/08);
XXIV -Médico Veterinário (Lei Municipal n° 2.573/10);
Art. 5o - Ficam extintos os seguintes cargos públicos de provimento em
comissão:
I-Assessor Especial de Saúde (Lei Municipal n° 2.402/08);
II - Coordenador de Creches Municipais - Nível II (Lei Municipal n°
2.454/09);
Art. 6o - Fica acrescido o § 6o, ao art. 3o, da Lei Municipal n° 2.192, de 24
de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal n° 2.824, de 07 de agosto de 2014, com a
seguinte redação:
6o - Fica limitado a 10% (dez por cento), a gratificação que alude o caput
deste artigo.”
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Art. 8o - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 7o - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 28 de fevereiro de 2023.
GILMAR MA
Prefeit
IARTINS
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CLAY REIRA DA SILVA
Designado
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
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