| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ aPr im eo ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 sa pó ds du LEI N.º 2.946, DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam criados os cargos de provimento efetivo que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, a serem regidos pela Lei Municipal nº 1.747/1993, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Parapuã”, conforme segue: Cargo Jornada de Trabalho Diária/ | Quantidade de | Vencimento Semanal/Mensal Cargos (R$) Agente de Organização 08/40/200 02 1.464,17 Escolar $ 1º- Requisitos para a função: as constantes da Lei Municipal nº 2.516, de 22 de outubro de 2009. $ 2º A descrição das atividades dos cargos ora criados, bem como os criados pelas Leis Municipais nº 2.516, de 22 de outubro de 2009 e nº 2.573, de 17 de agosto de 2010, passa ter a seguinte redação: ) “DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar; atendimento aos alunos controlando sua movimentação no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando a Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências; prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado e outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhes forem confiadas. Artigo 2º- Ficam extintos 02 (dois) cargos de Inspetor de Alunos criados pela Lei Municipal nº 2.402, de 28 de fevereiro de 2008. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 32 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 2.946, DE 23 DE AGOSTO DE 2017. Artigo 3º- A descrição das atividades das funções de Professor de Apoio à Educação Infantil, criadas pelas Leis Municipais nº 2.848, de 29 de dezembro de 2014 e nº 2.924, de 01 de fevereiro de 2017, passa ter a seguinte redação: “DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: atuar como cuidador, apoiar e auxiliar o Professor Titular da classe nas atividades diárias com os alunos, substituir o Professor Titular da classe nas faltas eventuais e nos pequenos afastamentos, desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhes forem confiadas. Artigo 4º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de agosto de 2017. MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br