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norma nº 2946/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2946 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ aPr im eo
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 sa pó ds du
LEI N.º 2.946, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DAS
FUNÇÕES DE PROFESSOR DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam criados os cargos de provimento efetivo que passam a
integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, a serem regidos pela
Lei Municipal nº 1.747/1993, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Parapuã”, conforme segue:
Cargo Jornada de Trabalho Diária/ | Quantidade de | Vencimento
Semanal/Mensal Cargos (R$)
Agente de Organização 08/40/200 02 1.464,17
Escolar
$ 1º- Requisitos para a função: as constantes da Lei Municipal nº 2.516, de
22 de outubro de 2009.
$ 2º A descrição das atividades dos cargos ora criados, bem como os
criados pelas Leis Municipais nº 2.516, de 22 de outubro de 2009 e nº 2.573, de 17 de
agosto de 2010, passa ter a seguinte redação: )
“DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades no âmbito da organização
escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar;
atendimento aos alunos controlando sua movimentação no recinto da escola, em suas
imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de
comportamento, informando a Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando
ocorrências; prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar,
quando solicitado e outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhes forem
confiadas.
Artigo 2º- Ficam extintos 02 (dois) cargos de Inspetor de Alunos criados
pela Lei Municipal nº 2.402, de 28 de fevereiro de 2008.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 32
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.º 2.946, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Artigo 3º- A descrição das atividades das funções de Professor de Apoio à
Educação Infantil, criadas pelas Leis Municipais nº 2.848, de 29 de dezembro de 2014 e
nº 2.924, de 01 de fevereiro de 2017, passa ter a seguinte redação:
“DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: atuar como cuidador, apoiar e auxiliar o Professor
Titular da classe nas atividades diárias com os alunos, substituir o Professor Titular da
classe nas faltas eventuais e nos pequenos afastamentos, desenvolver outras atividades
correlatas à sua área de atuação que lhes forem confiadas.
Artigo 4º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da
Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da
Prefeitura Municipal de Parapuã.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de agosto de 2017.
MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Secretário designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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