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norma nº 3161/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3161 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO À ADESÃO AO 'SISTEMA DETECTA' DE ACESSO EXCLUISO AOS DADOS DE INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.161, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza o Município de Parapuã a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através de sua Secretaria da Segurança Pública, visando à
adesão ao “Sistema Detecta" de acesso exclusivo aos dados de interesse
da segurança pública e de cooperação entre os órgãos públicos, e dá
outras providências.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Parapuã autorizado a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Segurança Pública, visando à adesão ao
Sistema Detecta de acesso exclusivo aos dados de interesse da segurança pública e de
cooperação entre os órgãos públicos.
8 1º- Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes
constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei, bem como das
eventuais alterações estabelecidas pelos Decretos Estaduais.
$ 2º- Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a
efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Parapuã
promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam
necessários.
Art. 2 - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por
Decreto, se necessário, a regulamentação desta Lei Municipal.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterre.com.br
LEIN.º 3.161, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 04 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTO PÉRRE RÉIRA DA SILVA
Secretáridá Designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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