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norma nº 3163/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3163 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA 'ADOTE UMA PRAÇA' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 J
LEI N.° 3.163, DE 10 DE MAIO DE 2023.
"INSTITUI O PROGRAMA ‘ADOTE UMA PRAÇA’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica instituído o Programa Adote Uma Praça, com o objetivo de
viabilizar ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil, visando ao
aprimoramento de serviços de manutenção, bem como à conservação, execução e
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, áreas verdes
e outros locais públicos do Município, sob exclusiva administração da Prefeitura.
Art. 2o- O Programa Adote Uma Praça tem por objetivo:
I - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, áreas verdes e outros locais
públicos do Município;
II- aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias
da iluminação, limpeza e segurança;
III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as
melhores práticas de preservação ambiental;
IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade
existente no Município de Parapuã;
V - aprimorar os serviços de manutenção de praças e de áreas municipais;
VI-implantar e expandir os meios de acesso à internet nas praças e áreas verdes.
Art. 3o - Para fins da presente Lei, entende-se por adoção, o ato através do
qual o participante interessado, mediante a celebração de termo de cooperação com o
Município, assume, às suas expensas e sob sua responsabilidade, os encargos
necessários às obras e serviços inerentes à transformação, melhoria e/ou conservação
da área ou bem público adotado.
Art. 4o- Os custos e despesas de implantação e manutenção do Programa
Adote Uma Praça, poderão ser suportados exclusivamente pelo adotante e/ou
suportados pelo adotante e pela Administração Pública Municipal.
Av. São Paulo nq 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e mail pmparapua@terra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ IMP GOVERNO Df Sarapua￾ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/2024
LEI N.° 3.163, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Parágrafo único - A celebração do termo de cooperação não afasta a
aplicação de verbas públicas decorrentes de Convénios Administrativos oriundos dos
demais Entes da federação.
Art. 5o- Os órgãos da sociedade civil que vierem a adotar algum bem
público, poderão veicular publicidade nas respectivas áreas, desde que em placas
padronizadas pelo Poder Executivo Municipal, observando formatos, tamanhos,
conteúdo e em locais previamente definidos, a serem oportunamente regulamentos.
Art. 6o- Compete ao Poder Executivo Municipal de Parapuã, através dos
Departamentos competentes:
I-implementar as adoções das áreas públicas, nos termos da legislação vigente;
II-fiscalizar a implantação e manutenção dos serviços pertinentes à adoção;
III-fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade;
IV - orientar os trabalhos de arborização, ajardinamento, manutenção e conservação.
Art. 7o- Esta Lei Municipal será regulamentada por Decreto a ser editado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8o- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 9o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto,
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1C>de maio de 2023.
GILMAR MARTWMARTINS
Prefeito Imhicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERÇÉIRA DA SILVA
Secretáno Designado
2
Av. São Paulo n* 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br

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