| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA 'ADOTE UMA PRAÇA' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 J LEI N.° 3.163, DE 10 DE MAIO DE 2023. "INSTITUI O PROGRAMA ‘ADOTE UMA PRAÇA’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1o- Fica instituído o Programa Adote Uma Praça, com o objetivo de viabilizar ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil, visando ao aprimoramento de serviços de manutenção, bem como à conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, áreas verdes e outros locais públicos do Município, sob exclusiva administração da Prefeitura. Art. 2o- O Programa Adote Uma Praça tem por objetivo: I - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, áreas verdes e outros locais públicos do Município; II- aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança; III - incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de preservação ambiental; IV - priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município de Parapuã; V - aprimorar os serviços de manutenção de praças e de áreas municipais; VI-implantar e expandir os meios de acesso à internet nas praças e áreas verdes. Art. 3o - Para fins da presente Lei, entende-se por adoção, o ato através do qual o participante interessado, mediante a celebração de termo de cooperação com o Município, assume, às suas expensas e sob sua responsabilidade, os encargos necessários às obras e serviços inerentes à transformação, melhoria e/ou conservação da área ou bem público adotado. Art. 4o- Os custos e despesas de implantação e manutenção do Programa Adote Uma Praça, poderão ser suportados exclusivamente pelo adotante e/ou suportados pelo adotante e pela Administração Pública Municipal. Av. São Paulo nq 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e mail pmparapua@terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ IMP GOVERNO Df SarapuaESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/2024 LEI N.° 3.163, DE 10 DE MAIO DE 2023. Parágrafo único - A celebração do termo de cooperação não afasta a aplicação de verbas públicas decorrentes de Convénios Administrativos oriundos dos demais Entes da federação. Art. 5o- Os órgãos da sociedade civil que vierem a adotar algum bem público, poderão veicular publicidade nas respectivas áreas, desde que em placas padronizadas pelo Poder Executivo Municipal, observando formatos, tamanhos, conteúdo e em locais previamente definidos, a serem oportunamente regulamentos. Art. 6o- Compete ao Poder Executivo Municipal de Parapuã, através dos Departamentos competentes: I-implementar as adoções das áreas públicas, nos termos da legislação vigente; II-fiscalizar a implantação e manutenção dos serviços pertinentes à adoção; III-fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; IV - orientar os trabalhos de arborização, ajardinamento, manutenção e conservação. Art. 7o- Esta Lei Municipal será regulamentada por Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8o- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 9o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1C>de maio de 2023. GILMAR MARTWMARTINS Prefeito Imhicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERÇÉIRA DA SILVA Secretáno Designado 2 Av. São Paulo n* 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br