| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ h! ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/2024 LEI N.° 3.164, DE 10 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a cobrir despesas com obras de recapeamento asfáltico e sinalização viária em diversas ruas da cidade, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 09 -Serviços Municipais 02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infraestrutura Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União Aplicação: 800 -Transf. Da União Decorrentes de Emendas Parlamentares CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar n° 202226200001 -Código do Plano de Ação n° 09032022-015087, Programa 09032022 -Ministério da Economia, na modalidade Transferências Especiais. Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando a realização de obras de infraestrutura serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício Av. Suo Paulo nq 1113 - Fone (18) 3582 9020 - CEP - 17730 000 e-mail pmparapua@terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.164, DE 10 DE MAIO DE 2023, Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de maio de 2023. GILMAR MAI^fN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA SecrçtáricHDesignado 2 Av. São Paulo n® 1113 - Fone (18) 3582 9020 - CEP - 17730-000 e mail prnparapua@terra.com.br