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norma nº 3164/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3164 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ h!
ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/2024
LEI N.° 3.164, DE 10 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a cobrir despesas com obras
de recapeamento asfáltico e sinalização viária em diversas ruas da cidade, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 09 -Serviços Municipais
02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infraestrutura
Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União
Aplicação: 800 -Transf. Da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de
excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar n° 202226200001 -Código
do Plano de Ação n° 09032022-015087, Programa 09032022 -Ministério da Economia,
na modalidade Transferências Especiais.
Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando a realização de
obras de infraestrutura serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento
(PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n°
3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício
Av. Suo Paulo nq 1113 - Fone (18) 3582 9020 - CEP - 17730 000 e-mail pmparapua@terra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.164, DE 10 DE MAIO DE 2023,
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras
de infraestrutura.
Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de maio de 2023.
GILMAR MAI^fN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
SecrçtáricHDesignado
2
Av. São Paulo n® 1113 - Fone (18) 3582 9020 - CEP - 17730-000 e mail prnparapua@terra.com.br

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