| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2001, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001- LEI N.° 3.166, DE 25 DE MAIO DE 2023. “ALTERA A LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2001, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- O inciso II, do artigo 6o da Lei do Legislativo n° 02/2001, de 19 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 6o- Fica fixada a jornada de trabalho para os cargos em comissão criados pelo artigo Io da presente Lei, conforme segue: III- Assessor Legislativo -semanalmente, por 30 horas, preferencialmente 06 (seis) horas diárias, sendo os horários regulamentados através de Decreto Legislativo.” Artigo 2o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.723, de 16 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Parapuã,/Ciii 25 de maio de 2023. GILMARM/^IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA SecrètárínDçsignado Projeto de Lei do Legislativo n° 03/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral? Paulo Roberto Martins, Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 22/05/2023. Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br