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norma nº 3166/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3166 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaALTERA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2001, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-
LEI N.° 3.166, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2001, QUE DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- O inciso II, do artigo 6o da Lei do Legislativo n° 02/2001, de 19
de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6o- Fica fixada a jornada de trabalho para os cargos em comissão
criados pelo artigo Io da presente Lei, conforme segue:
I￾II- Assessor Legislativo -semanalmente, por 30 horas, preferencialmente
06 (seis) horas diárias, sendo os horários regulamentados através de Decreto
Legislativo.”
Artigo 2o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.723, de 16 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Parapuã,/Ciii 25 de maio de 2023.
GILMARM/^IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
SecrètárínDçsignado
Projeto de Lei do Legislativo n° 03/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral? Paulo Roberto Martins, Ten PM João Miguel da
Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 22/05/2023.
Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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